Portaria CEE Nº 3 DE 27/06/2016


 Publicado no DOE - SE em 4 jul 2016


Dispõe sobre a data de contagem dos prazos para o representante legal solicitar o reconhecimento ou renovação do reconhecimento de instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.


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O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Estadual nº 2.656, de 8 de janeiro de 1988, e pelo Decreto Estadual nº 29.543, de 17 de outubro de 2013, que aprova o seu Regimento, e

Considerando os princípios constitucionais administrativos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

Considerando a necessidade disciplinar a data de contagem para o pedido de reconhecimento ou renovação do reconhecimento de instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe; e

Considerando os ditames da Resolução Normativa, que fixa normas para credenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação do reconhecimento para oferta dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, nas instituições educacionais que integram ou instituições que pretendam integrar o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, em especial ao dispositivo que trata do prazo para o representante legal solicitar novo ato autorizativo,

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a data de contagem dos prazos para o representante legal solicitar ao CEE o reconhecimento ou renovação do reconhecimento de instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe.

Art. 2º O representante legal da instituição educacional que pleitear o reconhecimento ou a renovação do reconhecimento terá até cento e oitenta dias corridos antes do findo o prazo estabelecido em seu ato autorizativo, contados a partir da data de sua emissão.

Parágrafo único. Caso o dia do vencimento aconteça em feriado, ponto facultativo, sábado ou domingo, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016.

Certifique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, Aracaju - SE, em 27 de junho de 2016.

PROF. JOSÉ JOAQUIM MACÊDO

Conselheiro Presidente