Publicado no DOE - SP em 30 jun 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-344058/2015
Interessado: Vonex Telecomunicações Ltda.
IE: 116.990.159.114
CNPJ: 07.239.238/0001-13
Endereço: Alameda Santos, 771, cj. 81; Cerqueira César; 01419-001; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": Siscom Teleatendimento e Telesserviços Ltda.
CNPJ: 01.550.933/0001-15
Endereço: Av. Dr. Rudge Ramos, 505; Rudge Ramos; 09637-000; São Bernardo do Campo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015