Resolução CAMEX Nº 56 DE 23/06/2016


 Publicado no DOU em 30 jun 2016


Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 30.06.2016

Na Resolução CAMEX nº 56, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 79 a 80,

No Art. 1º;

Na página 79,

Onde se lê:

8471.90.12  Ex 006 - Equipamentos de leitura de códigos de lineares e/ou matriciais, por meio de análise ótica com utilização de imagem digital micro-processado, com comprimento focal ajustável, capacidade de leituras de códigos em 5s.

Leia-se:

8471.90.12  Ex 006 - Equipamentos de leitura de códigos de lineares e/ou matriciais que são gravados por "ink-jet", laser ou micropuncionados em metal, plástico, vidro ou papel por meio de análise ótica com utilização de imagem digital micro-processado, com comprimento focal ajustável, capacidade de leituras de códigos em 5s.