Resolução CAMEX Nº 55 DE 23/06/2016


 Publicado no DOU em 30 jun 2016


Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 30.06.2016

Na Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 79,

No Art. 1º;

Na página 57,

Onde se lê:

8414.80. 11  Ex 001 - Compressores de ar para locomotivas, refrigerado a água, trabalhando em 2 estágios de compressão, com arranjo de 3 cilindros em "W", 2 de baixa pressão e 1 de alta pressão, projetados para trabalhar a uma descarga máxima de pressão de 140psi (965kPa) e curso de pistão de 4" (101,6mm).

Leia-se:

841480. 11  Ex 001 - Compressores de ar para locomotivas, refrigerado a água, trabalhando em 2 estágios de compressão, com arranjo de 3 cilindros em "W", 2 de baixa pressão e 1 de alta pressão, projetados para trabalhar a uma descarga máxima de pressão de 140psi (965kPa) e curso de pistão de 4" (101,6mm) ou 4,125" (104,77mm).

No Art. 2º;

Na página 65,

Onde se lê:

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir 1º de julho de 2016 e até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Leia-se:

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2016 e até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Na página 73,

Onde se lê:

8464.90.19  Ex 115 - Máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com espessura máxima igual ou superior a 8mm, dotadas de: 2 lapidadoras bilaterais, cada uma com capacidade de carga máxima igual ou superior a 70kg, com dimensão máxima trabalhável igual ou superior a 1.200 x 1.200mm e mínima igual ou superior a 65 x 80mm, velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min, dotadas de grupo de esquadria e grupo de alinhamento, sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado, com ou sem dispositivo de desbaste dos cantos da chapa de vidro; 1 mesa de translação angular para transporte das chapas de vidro entre as lapidadoras bilaterais.

Leia-se:

8464.90.19  Ex 115 - Máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com espessura máxima igual ou superior a 8mm, dotadas de: 2 lapidadoras bilaterais, cada uma com capacidade de carga máxima igual ou superior a 70kg, com dimensão máxima trabalhável igual ou superior a 1.200 x 1.200mm e mínima igual ou superior a 65 x 80mm, velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min, dotadas de grupo de esquadria e grupo de alinhamento, sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado, com ou sem dispositivo de desbaste dos cantos da chapa de vidro; 1 mesa de translação angular para transporte das chapas de vidro entre as lapidadoras bilaterais, com ou sem mesa de translação para transporte das chapas de vidro na saída.

Na página 76,

Onde se lê:

8515.31.90  Ex 063 - Robôs para soldar, por arco, com 4 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, com controlador integrado a 1 ou mais posicionadores com 1 ou mais eixos servo controlados, com capacidade igual ou superior a 75kg. 
8604.00.90  Ex 055 - Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes individuais em vias livres e com aparelhos de mudança de via (AMV), com largura de 3.000mm, altura acima da face superior do trilho de 4.150mm, bitola ferroviária de 1.600mm, massa aproximada de 107t, contendo 3 truques de 2 eixos, com eixos em única peça, motor diesel refrigerado a água, sistemas de monitoramento da temperatura do compartimento do motor e combate a incêndio, bancas de socaria, unidades de levantamento e alinhamento de trilho, e cabines fechadas com isolamento acústico e térmico para operadores do veículo e dos sistemas de socaria e alinhamento de dormentes.

Leia-se:

8515.31.90  Ex 063 - Robôs para soldar, por arco, com 4 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, com controlador integrado a 1 ou mais posicionadores com 1 ou mais eixos servo controlados, com capacidade igual ou superior a 75kg. 
8604.00.90  Ex 054 - Veículos ferroviários de pequeno ou grande porte para inspeção e manutenção de vias férreas com bitola de 1.600mm, equipados com assentos em número superior ou igual a 7, ou inferior ou igual a 18, incluindo o do operador, denominados autos de linha, autopropulsados, com motor diesel refrigerado a água de potência igual ou superior a 300HP, diâmetro da roda de 920mm, velocidade máxima inferior ou igual a 100km/h, para aplicação no mapeamento do perfil da ferrovia para a detecção de irregularidades na via férrea. 
8604.00.90   

Na página 77,

Onde se lê:

9027.80.20  Ex 033 - Espectrômetro de massa do tipo quadrupolo tandem, com faixa de massa de 2- 2.048m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e dedector fotomultiplicador.

Leia-se:

9027.80.20  Ex 033 - Espectrômetro de massa do tipo quadrupolo tandem, com faixa de massa de 2- 2.048m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e detector fotomultiplicador.

Na página 77,

Onde se lê:

9027.80.20  Ex 041 - Espectrômetros de massa tipo quádruplo simples, com faixa de massa de 2 a 3.072m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla para acoplamento com cromatógrafo líquido.

Leia-se:

9027.80.20  Ex 041 - Espectrômetros de massa tipo quádruplo simples, com faixa de massa de 2 a 3.072m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e detector fotomultiplicador para acoplamento com cromatógrafo líquido.

No Art. 3º;

Na página 78,

Onde se lê:

Art. 3º Alterar para 2% (dois por cento), a partir 1º de julho de 2016 e até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Leia-se:

Art. 3º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2016 e até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: