Resolução CAMEX Nº 47 DE 23/06/2016


 Publicado no DOU em 30 jun 2016


Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 30.06.2016

Na Resolução CAMEX nº 47, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 2 a 8, No art. 1º;

Na página 4,

Onde se lê:

8438.20.19  Ex 060 - Equipamentos para produção de confeitos drageados com tambor de drageamento de 1.600L úteis de capacidade, construídos em aço inox 304, montados sobre sistema de giro rotatório comandado por motorredutor de velocidade variável; estrutura do bombo totalmente fabricado em aço inoxidável; sistema de carga frontal dos centros transportáveis, elevador de carga e descarga móvel frontal; sistema de descarga frontal por inclinação do tambor; sistema completo de dosificação de xarope de açúcar montado em carro extraível, com sistema duplo de dosagem autolimpantes; 1 tanque de 300L com sensores de nível mínimo, aquecedores elétricos e sistema de bombeamento com bomba de lóbulo em aço inoxidável e medidor de caudal; sistema de aplicação de pós mediante roscas com descarga e vibrador; sistema de injeção de ar quente, com ventiladores, intercambiadores e válvulas; filtro de pós com cartuchos autolimpante; painel de controle equipado com tela táctil colorida de 8" e sistema para até 20 receitas com extração de dados via USB; painel elétrico completo para comando de diferentes componentes do equipamento; sistema de limpeza com água quente para tambor e bicos dosadores.

Leia-se:
 

8438.20.19  Ex 060 - Equipamentos para produção de confeitos drageados com tambor de drageamento de 1.600L úteis de capacidade, construídos em aço inox 304, montados sobre sistema de giro rotatório comandado por motorredutor de velocidade variável; estrutura do bombo totalmente fabricado em aço inoxidável; sistema de carga frontal dos centros transportáveis, elevador de carga e descarga móvel frontal; sistema de descarga frontal por inclinação do tambor; sistema completo de dosificação de xarope de açúcar montado em carro extraível, com sistema duplo de dosagem autolimpantes; 1 tanque de 300L com sensores de nível mínimo, aquecedores elétricos e sistema de bombeamento com bomba de lóbulo em aço inoxidável e medidor de caudal; sistema de aplicação de pós mediante roscas com descarga e vibrador; sistema de injeção de ar quente, com ventiladores, intercambiadores e válvulas; filtro de pós com cartuchos autolimpante; painel de controle equipado com tela táctil colorida de 8" e sistema para até 20 receitas com extração de dados via USB; painel elétrico completo para comando de diferentes componentes do equipamento; sistema de limpeza com água quente para tambor e bicos dosadores.

Na página 6,

Onde se lê:

8479.82.90  Ex 116 - Combinações de máquinas controladas por controlador lógico programável (CLP), para triturar sucatas com potência de acionamento igual ou superior a 4.000HP, capacidade de processamento nominal igual ou superior a 85t/h, compostas de: 1 rampa de alimentação de sucata de comprimento igual ou superior a 6.000mm, largura igual ou superior a 2.700mm e ângulo de inclinação de 32º; 2 rolos compactadores de comprimento igual ou superior a 2.660mm e diâmetro igual ou superior a 1.000mm, acionados por motores hidráulicos; 1 rotor de discos encapados de diâmetro igual a 1.880mm com martelos parados, alcançando 2.260mm quando em trabalho e com possibilidade de elevação hidráulica para manutenção; 1 alimentador vibratório inferior de dimensões nominais iguais ou superiores a 6.900mm (C) x 1.900mm (L); sistema de limpeza da sucata triturada com 1 alimentador vibratório, 1 tambor magnético de diâmetro igual ou superior a 1.500mm e largura igual ou superior a 2.400mm e cascata de ar com fluxo máximo de ar de 80.000m3/h.

Leia-se:

8479.82.90  Ex 116 - Combinações de máquinas controladas por controlador lógico programável (CLP), para triturar sucatas com potência de acionamento igual ou superior a 4.000HP, capacidade de processamento nominal igual ou superior a 85t/h, compostas de: 1 rampa de alimentação de sucata de comprimento igual ou superior a 6.000mm, largura igual ou superior a 2.700mm e ângulo de inclinação de 32º; 2 rolos compactadores de comprimento igual ou superior a 2.660mm e diâmetro igual ou superior a 1.000mm, acionados por motores hidráulicos; 1 triturador de martelos contendo seções de base, média e superior com dimensões de projeto correspondentes a 10.340mm (C) x 4.100mm (L) x 1.825mm (A), 5.580mm (C) x 3.850mm (L) x 2.100mm (A) e 4.175mm (C) x 3.850mm (L) x 2.610mm (A) respectivamente, 1 rotor de discos encapados de diâmetro igual a 1.880mm com martelos parados, alcançando 2.260mm quando em trabalho e com possibilidade de elevação hidráulica para manutenção; suportes antivibração, cilindros e unidades hidráulicas, unidade de acionamento e cabine de controle; 1 alimentador vibratório inferior de dimensões nominais iguais ou superiores a 6.900mm (C) x 1.900mm (L); sistema de limpeza da sucata triturada com 1 alimentador vibratório, 1 tambor magnético de diâmetro igual ou superior a 1.500mm e largura igual ou superior a 2.400mm e cascata de ar com fluxo máximo de ar de 80.000m3/h.