Portaria SEFAZ Nº 122 DE 28/06/2016


 Publicado no DOE - MT em 29 jun 2016


Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de julho de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 126,29 (cento e vinte e seis reais e vinte e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de junho de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2016 A 31.07.2016

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 3,9732 3,9732 3,9732 3,9732 3,9732 3,9732 3,9732 3,9732 3,9732 3,9732 3,9732 3,9732
JUROS 238,19 235,81 232,48 230,13 228,11 226,44 224,78 223,21 221,72 220,34 218,95 217,35
2000 C.M. 3,6480 3,6480 3,6480 3,6480 3,6480 3,6480 3,6480 3,6480 3,6480 3,6480 3,6480 3,6480
JUROS 215,89 214,44 212,99 211,69 210,20 208,81 207,50 206,09 204,87 203,58 202,36 201,16
2001 C.M. 3,3070 3,2822 3,2661 3,2549 3,2292 3,1931 3,1792 3,1333 3,0835 3,0558 3,0443 3,0008
JUROS 199,89 198,87 197,61 196,42 195,08 193,81 192,31 190,71 189,39 187,86 186,47 185,08
2002 C.M. 2,9782 2,9727 2,9673 2,9618 2,9587 2,9381 2,9058 2,8562 2,7987 2,7342 2,6639 2,5563
JUROS 183,55 182,30 180,93 179,45 178,04 176,71 175,17 173,73 172,35 170,70 169,16 167,42
2003 C.M. 2,4153 2,3518 2,3018 2,2658 2,2289 2,2198 2,2346 2,2503 2,2548 2,2410 2,2175 2,2080
JUROS 165,45 163,62 161,84 159,97 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00
2004 C.M. 2,1975 2,1843 2,1670 2,1438 2,1241 2,1000 2,0697 2,0434 2,0203 1,9941 1,9847 1,9742
JUROS 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00
2005 C.M. 1,9581 1,9480 1,9416 1,9338 1,9150 1,9052 1,9100 1,9186 1,9264 1,9417 1,9442 1,9320
JUROS 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00
2006 C.M. 1,9257 1,9243 1,9105 1,9117 1,9204 1,9200 1,9127 1,9000 1,8967 1,8890 1,8845 1,8693
JUROS 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00
2007 C.M. 1,8587 1,8539 1,8459 1,8417 1,8377 1,8351 1,8322 1,8274 1,8207 1,7957 1,7749 1,7617
JUROS 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00
2008 C.M. 1,7435 1,7182 1,7013 1,6949 1,6831 1,6645 1,6338 1,6035 1,5857 1,5917 1,5860 1,5689
JUROS 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00
2009 C.M. 1,5678 1,5748 1,5746 1,5767 1,5900 1,5894 1,5865 1,5916 1,6019 1,6004 1,5965 1,5971
JUROS 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00
2010 C.M. 1,5959 1,5977 1,5818 1,5647 1,5549 1,5438 1,5199 1,5148 1,5114 1,4950 1,4787 1,4637
JUROS 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00
2011 C.M. 1,4409 1,4354 1,4215 1,4080 1,3995 1,3925 1,3923 1,3942 1,3949 1,3864 1,3761 1,3706
JUROS 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00
2012 C.M. 1,3647 1,3669 1,3628 1,3619 1,3543 1,3406 1,3285 1,3194 1,2997 1,2831 1,2719 1,2759
JUROS 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00
2013 C.M. 1,2727 1,2643 1,2604 1,2579 1,2540 1,2548 1,2508 1,2413 1,2396 1,2339 1,2174 1,2098
JUROS 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00
2014 C.M. 1,2064 1,1981 1,1933 1,1833 1,1660 1,1608 1,1661 1,1735 1,1799 1,1792 1,1790 1,1721
JUROS 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00
2015 C.M. 1,1589 1,1545 1,1468 1,1407 1,1271 1,1168 1,1124 1,1049 1,0985 1,0941 1,0788 1,0601
JUROS 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00
2016 C.M. 1,0477 1,0431 1,0274 1,0193 1,0150 1,0113 1,0000          
JUROS 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00          

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO