Comunicado DEAT Nº 86 DE 30/06/2016


 Publicado no DOE - SP em 30 jun 2016


Concede Regime Especial que autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.


Substituição Tributária

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 31.05.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2382/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SOLUPACK SISTEMAS DE EMBALAGENS LTDA

IE: 278.214.250.119 - CNPJ: 03.266.643/0001-70

Endereço: Via das Samambaias 212, Jardim Colibri, Cotia, SP.