Comunicado DEAT Nº 47 DE 30/06/2016


 Publicado no DOE - SP em 30 jun 2016


Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.


Substituição Tributária

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-348789/2016

Interessado: Claro S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": Intelserv Inteligência em Serviços Ltda. - CNPJ: 54.460.357/0001-81

Endereço: R. Dom José de Barros, 177, andares 9, 10 e 11; Centro; 01038-901; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.