Comunicado SUPERGEST/SEFAZ Nº 2 DE 12/04/2016


 Publicado no DOE - SE em 18 abr 2016


Esclarece sobre a exclusão de produtos dos regimes da Substituição Tributária e da Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação, por força do Convênio ICMS nº 92/2015.


Simulador Planejamento Tributário

A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 92 , de 20 de agosto de 2015,

Comunica que foram excluídos dos regimes da Substituição Tributária - ST e da Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação, a partir de 01.01.2016, os produtos relacionados no Anexo Único deste comunicado, em decorrência da uniformização dos produtos sujeitos a ST, estabelecida pelo Convênio ICMS nº 92/2015 .

O levantamento de estoque relativo a esses produtos devem ser feitos com observância das Portarias SEFAZ nºs 144, de 02 de fevereiro de 2016, para os contribuintes com apuração normal do imposto e 157, de 24 de fevereiro de 2016, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Aracaju, 12 de abril de 2016.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA