Portaria SEFAZ Nº 44 DE 05/01/2016


 Publicado no DOE - SE em 7 jan 2016


Estabelece atividades a serem desenvolvidas pelos Auditores Técnicos de Tributos - I(ATT I), lotados nos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CEAC's.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos VII da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as atividades que devem ser desenvolvidas pelos Auditores Técnicos de Tributos - I (ATT-I), lotados nos Centros de Atendimentos ao Contribuinte - CEAC's, conforme abaixo indicadas:

I - Emitir documento fiscal avulso e documento de arrecadação correspondente;

II - Emitir documento de arrecadação estadual;

III - Emitir Certidão de Regularidade e Negativa;

IV - Reiniciar senhas bloqueadas dos contribuintes;

V - Emitir e assinar Autorização de Isenção do ICMS para taxistas, deficientes físicos e mentais;

VI - Diligenciar junto às concessionárias referente às isenções de ICMS de deficientes físicos e mentais;

VII - Emitir Autorização de Isenção e ou Imunidade de IPVA;

VIII - Emitir Autorização de Renovação de Isenção do IPVA;

IX - Realizar todos os procedimentos necessários a efetividade do pagamento de impostos contemplados pelo REFIS;

X - Recepcionar documentos, livros fiscais e demais papéis dos contribuintes quanto á solicitação de baixa cadastral;

XI - Orientar os contribuintes quanto ao REFIS do ICMS, IPVA e do ITCMD;

XII - Receber, analisar e deliberar sobre procedimentos administrativos concernentes ao ITCMD;

XIII - Emitir Guia de Recolhimento de ITCMD;

XIV - Emitir Certidão de Quitação de ITCMD para o cartório competente;

XV - Prestar orientações aos contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações acessórias e principais;

XVI - Realizar contagem física de estoque mediante determinação da Superintendência Geral da Receita Tributária e não Tributária através de Ordem de Serviço específica;

XVII - Realizar diligências relativas a alterações cadastrais;

XVIII - Recepcionar, analisar e promover diligências quanto a solicitação de cadastro de novas empresas;

XIX - Analisar e homologar a Guia de Liberação de Importação de Mercadorias;

XX - Encaminhar, através de meio magnético, semanalmente, relação dos atendimentos realizados especificando o contribuinte e qual o atendimento realizado (ICMS, IPVA ou ITCMD) a Gerencia de Planejamento Fiscal;

XXI - Realizar atendimentos aos contribuintes nos demais casos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 342, de 22 de dezembro de 2015.

Aracaju, 05 de janeiro de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA