Resolução GSEFAZ Nº 23 DE 27/11/2015


 Publicado no DOE - AM em 30 nov 2015


Fixa os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, para o exercício de 2016.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003 e Decreto nº 28.115, de 25 de novembro de 2008.

Considerando a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º FIXAR para o exercício de 2016, os coeficientes a serem aplicados na distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas, na forma da Tabela em anexo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de novembro de 2015.

Afonso Lobo Moraes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO

Governo do Estado do Amazonas

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios - 2016

Cód. Municípios Coeficientes
1 ALVARAES 0,3493180
2 AMATURA 0,3157180
3 ANAMA 0,3197180
4 ANORI 0,3557180
5 APUI 0,4178180
6 ATALAIA DO NORTE 0,4983000
7 AUTAZES 0,5181180
8 BARCELOS 0,6138000
9 BARREIRINHA 0,3992180
10 BENJAMIM CONSTANT 0,5290000
11 BERURI 0,3632180
12 BOA VISTA DOS RAMOS 0,3254180
13 BOCA DO ACRE 0,5888000
14 BORBA 0,5102180
15 CAAPIRANGA 0,3290180
16 CANUTAMA 0,4272180
17 CARAUARI 0,5288000
18 CAREIRO 0,5246180
19 CAREIRO DA VARZEA 0,3846180
20 COARI 2,5552440
21 CODAJAS 0,4823000
22 EIRUNEPE 0,7039000
23 ENVIRA 0,3974180
24 FONTE BOA 0,4086180
25 GUAJARA 0,3512180
26 HUMAITA 0,8203000
27 IPIXUNA 0,3665180
28 IRANDUBA 0,4345180
29 ITACOATIARA 1,9322000
30 ITAMARATI 0,3816180
31 ITAPIRANGA 0,3260180
32 JAPURA 0,4250000
33 JURUA 0,3585180
34 JUTAI 0,5223180
35 LABREA 0,7566000
36 MANACAPURU 1,3431000
37 MANAQUIRI 0,3489180
38 MANAUS 62,0936200
39 MANICORE 0,6662000
40 MARAA 0,3885180
41 MAUES 1,1105000
42 NHAMUNDA 0,4102180
43 NOVA OLINDA DO NORTE 0,4237180
44 NOVO AIRAO 0,4362180
45 NOVO ARIPUANA 0,4162180
46 PARINTINS 1,3471000
47 PAUINI 0,4524180
48 PRESIDENTE FIGUEIREDO 4,2602340
49 RIO PRETO DA EVA 0,3810180
50 SANTA ISABEL RIO NEGRO 0,4788000
51 SANTO ANTONIO DO ICA 0,4106180
52 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 0,6602000
53 SAO PAULO DE OLIVENCA 0,3977180
54 SAO SEBASTIAO DO UATUMA 0,3267180
55 SILVES 0,3097180
56 TABATINGA 0,5907180
57 TAPAUA 0,6724000
58 TEFE 0,9915000
59 TONANTINS 0,3407180
60 UARINI 0,3256180
61 URUCARA 0,5096000
62 URUCURITUBA 0,3867180
Total   100,0000000