Instrução Normativa SEF Nº 36 DE 27/11/2015


 Publicado no DOE - AL em 30 nov 2015


Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 5 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto nº 43.935, de 22 de setembro de 2015.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 30 , de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverão ser efetuados até o dia 10 de dezembro de 2015." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de novembro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda