Decreto Nº 45239 DE 27/11/2015


 Publicado no DOE - AL em 30 nov 2015


Revoga o Decreto Estadual nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-32597/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador