Portaria ST Nº 1127 DE 26/11/2015


 Publicado no DOE - RJ em 27 nov 2015


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de novembro a 06 de dezembro de 2015.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de novembro a 06 de dezembro de 2015, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ CONILLON CAFÉ ARÁBICA
US$ 105,5000 US$ 134,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2015.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação