Portaria DETRAN/RS Nº 543 DE 25/11/2015


 Publicado no DOE - RS em 27 nov 2015


Dispõe sobre a publicação de Edital de Abertura de Credenciamento para empresas interessadas em atuar como Fábrica de Placas e Tarjetas (FPT) de identificação de veículos automotores.


Substituição Tributária

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e X do artigo 22, bem como no artigo 115, ambos da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, os quais definem a competência e a forma de identificação de veículos;

Considerando o teor das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nºs 32/1998, 231/2007, 286/2008 e 510/2014, e suas alterações;

Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nºs 350/2007 e 465/2013, e suas alterações.

Considerando os termos da Portaria DETRAN/RS nº 343/2015, que estabelece os procedimentos e critérios para a abertura de credenciamento de empresas para atuarem como Fábrica de Placas e Tarjetas - FPT no Estado;

Considerando o disposto no Comunicado DRV nº 13/2010, da Divisão de Registro de Veículos do DETRAN/RS;

Considerando o teor dos Memorandos Circulares DRV nºs 40/2011 e 21/2012, e suas alterações que estabelecem instruções complementares para a operacionalização do Sistema de Placas de Identificação de Veículos;

Considerando a necessidade operacional para instalação das FPTs;

Considerando que é atribuição dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o credenciamento dos fabricantes de placas e tarjetas;

Considerando o disposto no expediente protocolado sob o SPD nº 615174/2015.

Resolve:

Art. 1º Publicar, por meio desta Portaria, Edital de abertura de credenciamento para empresa(s) interessada(s) em atuar como Fábrica de Placas e Tarjetas (FPT) de identificação de veículos automotores.

Art. 2º Consubstancia-se no Edital o Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO

FÁBRICA DE PLACAS E TARJETAS

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014,

Faz saber e decide:

Art. 1º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para o recebimento de requerimentos e documentação visando ao credenciamento de 01 (uma) empresa para atuar como Fábrica de Placas e Tarjetas (FPT) de identificação de veículos automotores no Município de São José do Norte/RS.

§ 1º Será(ão) credenciada(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constituída(s) sob a forma de Sociedade Limitada - LTDA, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou Micro Empreendedor Individual - MEI.

§ 2º No caso de Sociedade Limitada - LTDA, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da empresa deverá pertencer a sócio(s) residente(s) e domiciliado(s) no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo há um ano, contado da data da publicação desta Portaria.

§ 3º Nos casos de EIRELI e de MEI, o proprietário da empresa deverá ter residência e domicilio no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo há um ano, contado da data da publicação desta Portaria.

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 1ª ETAPA

Art. 2º A documentação a ser apresentada é a estabelecida no inciso I do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS nº 350/2007, bem como no artigo 2º da Portaria DETRAN/RS nº 465/2013.

§ 1º A documentação deverá ser enviada pelo Correio, endereçada à Avenida Júlio de Castilhos nº 505, 8º andar, CEP 90030-131, Porto Alegre - RS; ou entregue pessoalmente no mesmo endereço, no horário compreendido entre 08h00min e 17h00min.

§ 2º Será deferida a documentação apresentada corretamente e na íntegra até a data limite contida no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Será publicado, no Diário Oficial do Estado, Edital contendo resultado da análise dos documentos enviados pelas empresas interessadas, indicando os requerimentos deferidos e indeferidos.

Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, acerca dos indeferimentos.

Art. 4º O DETRAN/RS publicará Edital no Diário Oficial do Estado, representando expressamente o encerramento desta 1ª Etapa, contendo:

I - o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver;

II - o resultado da 1ª Etapa, indicando os requerimentos deferidos e indeferidos;

III - informação se haverá a 2ª Etapa do processo de credenciamento, informando local, data e hora do sorteio público, se for o caso.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 2ª ETAPA

Art. 5º Havendo empresas selecionadas em quantidade maior que o número de vagas, estabelecer-se-á esta 2ª Etapa, sendo o sorteio público o único critério para a definição da classificação.

§ 1º O sorteio público se limitará a selecionar a quantidade de empresas no exato número de vagas disponibilizadas no certame para o Município.

§ 2º O DETRAN/RS publicará Edital, no Diário Oficial do Estado, acerca do resultado do sorteio público, contendo os dados da(s) empresa(s) selecionada(s), a(s) qual(is) estará(ão) aptas para a 3ª Etapa do processo de credenciamento, representando expressamente o encerramento desta 2ª Etapa.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 3ª ETAPA

Art. 6º A(s) empresa(s) selecionada(s) para esta 3ª Etapa terá(ão) o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital previsto no § 2º do artigo 5º desta Portaria, para requerer ao DETRAN/RS a vistoria das instalações físicas.

Art. 7º Será publicado, no Diário Oficial do Estado, Edital contendo o(s) resultado(s) da(s) vistoria(s), com a indicação dos deferidos e dos indeferidos nesta 3ª Etapa do processo de credenciamento.

Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do Edital, acerca dos indeferimentos.

Art. 8º O DETRAN/RS publicará Edital no Diário Oficial do Estado, representando expressamente o encerramento desta 3ª Etapa, contendo:

I - o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver;

II - o resultado final do processo de credenciamento, indicando a(s) empresa(a) selecionada(a).

Art. 9º Restando vaga(s) não suprida(s), somente mediante novo certame será possível o credenciamento de empresa(s).