Circular CAIXA Nº 699 DE 25/11/2015


 Publicado no DOU em 26 nov 2015


Altera o subitem 7.1 do Capítulo IX do Manual de Fomento - Pessoa Física, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 695, de 14.10.2015 - Publicada no Diário Oficial da União, de 16.10.2015.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 700 DE 28/12/2015):

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias

Diretoria Executiva de Fundos de Governo

Superintendência Nacional de Fundo de Garantia

Gerência Nacional de Ativo do FGTS

Circular nº 699, de 25 de novembro de 2015

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 e o artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 791, de 19.11.2015, publicada no DOU de 20.11.2015,

Resolve:

1. Alterar o subitem 7.1 do Capítulo IX do Manual de Fomento - Pessoa Física, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.1. (.....):

a) (.....);

b) (.....);

c) A unidade habitacional produzida deverá contar, no ato da assinatura do contrato de financiamento, com o respectivo "habite-se" ou documento equivalente expedido por órgão municipal competente;

d) (.....).

7.1.1. Excepcionalmente, até 31.12.2015, fica autorizada a contratação de que trata o caput deste subitem de unidade habitacional em produção, do tipo horizontal, com matrícula individualizada, localizada em loteamento aberto e executada em, no mínimo, 70% (setenta por cento).

7.1.1.1. Nas contratações de que trata o subitem acima, serão devidos e pagos, durante a fase de construção, os valores correspondentes aos juros e atualização sobre as parcelas de financiamento liberadas."

2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente