Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 25 DE 25/11/2015


 Publicado no DOU em 26 nov 2015


Ratifica o Convênio ICMS 137/2015.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Declara

Ratificado o Convênio ICMS 137/2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM, celebrado na 252ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA