Portaria SEFAZ Nº 243 DE 14/10/2015


 Publicado no DOE - SE em 19 out 2015


Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de novembro de 2015.


Teste Grátis por 5 dias

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1. A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 35,31 (trinta e cinco reais e trinta e um centavos) para o mês de novembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

Aracaju, 14 de outubro de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA