Portaria SEFAZ Nº 231 DE 06/10/2015


 Publicado no DOE - SE em 19 out 2015


Altera o Anexo I da Portaria nº 178, de 13 de fevereiro de 2006, que Instituiu documento denominado "Mapa de apuração do ICMS de Massas Alimentícias e Biscoitos."


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o Protocolo ICMS nº 50 de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 28, de 10 de junho de 2015,

Considerando ainda a alteração promovida pela portaria nº 135, de 17 de junho de 2015, que alterou o anexo único da Portaria nº 89/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações derivados de farinha de trigo conforme preveem os artigos 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria nº 178, de 13 de fevereiro de 2006, que instituiu documento denominado "Mapa de Apuração do ICMS de Massas Alimentícias e Biscoitos", conforme anexo único desta Portaria.

Parágrafo único. A nova versão de que trata o art. 1º desta Portaria estará disponível na página da Sefaz: www.sefaz.se.gov.br/na opção download de novas planilhas.

Art. 2º A nova versão aprovada por esta Portaria aplica-se também as entradas ocorridas a partir de 1º de agosto de 2015, na hipótese de os valores relativos às mercadorias adquiridas terem sido inferiores ao estabelecido na portaria 135, de 17 de junho de 2015.

§ 1º Excepcionalmente, em relação às aquisições ocorridas no mês de agosto de 2015, a diferença encontrada em razão da aplicação deste artigo deve ser recolhida no código de receita complementação de substituição tributária até o dia 25 de outubro de 2015.

§ 2º Para efeito do parágrafo anterior deve ser informado como mês de referência o mês de setembro de 2015.

§ 3º No campo destinado a Observação do Documento de Arrecadação Estadual, deve ser descrito o seguinte: "Pagamento relativo a diferença de ICMS apurada conforme art. 2º da Portaria nº 231/2015".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2015.

Aracaju, 06 de outubro de 2015

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I - MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS