Portaria SEFAZ Nº 196 DE 02/10/2015


 Publicado no DOE - MT em 9 out 2015


Altera a Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18.01.2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se adequarem os controles quantitativos fazendários às práticas e parâmetros utilizados no mercado;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 1.3 do Anexo Único da Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

PORTARIA Nº 196/2015-SEFAZ

"ANEXO ÚNICO

INSTITUÍDO NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA 007/2012-SEFAZ

  DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
1 PRODUTOS  
..... ..... .....
1.3 Bebidas classificadas nos códigos
2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208
unidade (un)
..... ..... ....."