Decreto Nº 45399 DE 08/10/2015


 Publicado no DOE - RJ em 9 out 2015


Revoga o art. 4º do Decreto nº 45.378, de 18 de setembro de 2015, e altera a redação do parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 45.076, de 10 de dezembro de 2014.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/002/3838/2015,

Considerando:

- que o artigo 5º da Lei Estadual nº 6.068, de 27 de outubro de 2011, prevê a possibilidade de cessão dos créditos oriundos de contratos de financiamentos com recursos do FUNDES - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro, mediante oferta pública;

- que o Decreto nº 45.076, de 10 de dezembro de 2014, regulamentou a referida oferta pública;

- a Lei Estadual nº 7.075, de 07 de outubro de 2015, que alterou o inciso II, do § 3º, do art. 5º da Lei Estadual nº 6.068, de 27 de outubro de 2011;

- a necessidade de adequação do Decreto nº 45.076/2014 ao novo texto da Lei Estadual nº 6.068/2011;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 45.378, de 18 de setembro de 2015.

Art. 2º O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 45.076, de 10 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

(.....)

Parágrafo único. Se o crédito tiver sido adquirido por pessoa diversa do beneficiário, o eventual inadimplemento quanto às obrigações previstas no § 2º do art. 5º da Lei nº 6.068/2011 não acarretará o vencimento antecipado da dívida, sendo mantida a relação entre devedor e cessionário, sem prejuízo da aplicação, pelo Estado, das demais sanções previstas nos contratos de financiamento e respectivos convênios".

Art. 3º Este Decreto entra' em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA