Portaria SAF Nº 1906 DE 05/10/2015


 Publicado no DOE - RJ em 6 out 2015


Altera Anexo da Resolução nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 da Resolução SEF nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/044/152/2015,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 720/2014, parte II, anexo I, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 16 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
04.978.985 BRUDANI COMÉRCIO SERVIÇOS TRANSPORTES E LOGISTICA LT- DA 64.03

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização