Portaria SEFAZ Nº 40-R DE 01/10/2015


 Publicado no DOE - ES em 2 out 2015


Determina a realização de levantamento de estoque e recolhimento do ICMS-ST, para as empresas sediadas neste Estado, descredenciadas da condição de contribuintes substitutos para o recolhimento do imposto devido em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


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A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo nº 71893962;

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados nos Anexo Único que integra esta Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque que possuírem desses produtos em 30 de setembro de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado do imposto, e:

I - escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração fiscal digital - EFD - do mês de setembro de 2015, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão "Levantamento de estoque para efeitos da Portaria nº XXX -R, de XX de XXXXX de 2015";

II - calcular o valor do ICMS-Substituição Tributária devido, na forma da legislação vigente, adotando como base de cálculo o valor da aquisição mais recente, IPI, se for o caso, seguro, frete, despesas acessórias, acrescido da margem de valor agregado - MVA - correspondente; e

III - recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso II, em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 31 de outubro de 2015, utilizando o código de receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo "Informações Complementares" do DUA.

§ 1º O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda, declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.

§ 2º O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser inferior a 200 VRTEs.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

Vitória, 01 de outubro de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - Contribuintes descredenciados da condição de substitutos tributários a partir de 1º de outubro de 2015

Razão Social Inscrição Estadual Processo nº
Arcelormittal Brasil S/A 082.100.98-5 68714718
Atacadão Distribuição Comércio Indústria Ltda. 082.669.82-1 71836560
Chef's Wine Cia de Comércio Eletrônico 083.009.26-4 71736310
Distribuidora Brasileira de Vinhos Ltda. 082.834.83-0  
Distribuidora Campeão Ind. e Comércio Ltda. 082.139.96-2 71855483
Europa Comercial Ltda. 082.824.39-8 71855840
Grupo Forte Atacadista Participações e Emp. Ltda. 082.754.72-1  
Hidrauvit Equipamentos Industriais Ltda. 081.346.66-2  
HSE Comercial Elétrica Ltda. 082.776.60-1  
Imdepa Rolamentos 082.548.29-3  
Intercores Comércio e Representações Ltda. 081.695.23-3  
Lisa - Logística Integrada Sulamericana S/A 082.668.33-7  
Lotus Comercial de Ferragens e Ferramentas Ltda. 082.863.38-5  
MG Atacado de Bebidas Ltda. 082.873.92-5 71839429
MVX Comércio Eletrônica Ltda. 082.879.54-0  
New Pacific Comércio Imp. e Exportação Ltda. 082.796.04-1  
Nac Vitória Comercial, Imp. e Exp. De Lubrificantes Ltda. 082.732.79-5 71838759
Oriones Distribuidora de Material de Construção Ltda. 082.338.01-9 71836756
Paulista Business Com. Imp. Exp. de Prod. Elétricos Ltda. 082.892.88-1 71838414
Salute Import & Export. Eirele 083.015.40-0 71839356
Santiago e Lemos Comércio de Bebidas S/A 082.997.07-1  
Santiago e Lemos Comércio de Bebidas S/A 083.002.39-1  
Space Minas Distribuidora Ltda. 082.800.31-6  
TCR Distribuição S/A 082.671.02-8  
Wiena Porcelanato Ltda. 082.797.41-2