Publicado no DOE - ES em 2 out 2015
Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Nota LegisWeb: Ver Portaria SEFAZ Nº 22- R DE 28/06/2016, que prorroga para 30 de setembro de 2016 os prazos de vencimento dos credenciamentos como substituto tributário estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o contido no processo nº 71843962;
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria.
Art. 2º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:
I - a base de cálculo para retenção do imposto - BCR -, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado - MVA -, prevista no Anexo V do RICMS/ES;
II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor - PMC -, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
III - existindo preço a consumidor final - PCF -, constante dos Anexos V-A e V-B, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e
V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.
§ 1º Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/02/2016).
§ 2º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194 , II, do RICMS/ES , a Margem de Valor Agregado - MVA - será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.
§ 3º As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.
Art. 3º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art. 4º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº XX -R/2015".
Art. 5º O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 7º O art. 2º da Portaria 37-R de 17 de setembro de 2015 passa a vigorar com a mesma redação do Artigo 2º desta portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista no respectivo Anexo que a integram, exceto para o artigo 7º que entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 01 de outubro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais, (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo n.º | |
Internas | Interestaduais | |||||
Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). | 081.490.23-2 |
01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIV do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70182663 |
Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). | 083.005.32-3 |
01.05.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXI do Anexo V. | X | X | 73084220 |
Aldo Componentes Eletrônicos Ltda. | 082.804.93-1 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XVII a XX, XXIV e XXVIII |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: X |
X (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). | 71734104 |
Allied S.A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 083.048.98-7 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXIV do Anexo V | X | X | 72587326 |
Alpha Cave Comércio de Vinhos S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 46-R DE 26/11/2015). | 083.133.64-0 |
01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XXXI, subitens 1, 2 e 3 do Anexo V | X | X | 72109181 |
Altamura Comércio de Metais S.A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 083.128.92-1 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII, subitem 68, do Anexo V | X | X | 71736310 |
Ambient Air Ar Condicionado Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). | 083.018.55-7 |
01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII, subitens: 67; 68 e 69 do Anexo V do RICMS/ES | X | 66626943 | |
AMT Trading Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). | 082.096.65-1 |
01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V. | X | X | 71431764 |
Armazém Material de Construção Ltda | 082.481.92-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens III, XII, XIII, XVII, XVIII, XXI e XXXIII | X | X | 71310690 |
Atacadão S.A. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 46-R DE 26/11/2015). | 082.669.82-1 |
01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens I, II, IV, V, VI, VII, X, subitens 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 14, 15 e 16; XI, XIII, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXV, subitens, 4 e 11; XXVI, subitens 4 e 9; XXVII, subitens 4 e 9; XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV do Anexo V; grupos I, II, IV, V e VI do Anexo V -a; Anexo V -B | X | X | 71836560 |
Atacadista de Ar Condicionado |
01.03.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, | X | X | 72719060 | |
Belenus do Brasil Ltda. | 082.857.61-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71838082 |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 8-R DE 05/02/2016): | ||||||
Bozi Comércio Atacadista Ltda. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 47-R DE 03/12/2015): | 082.121.86-9 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Itens III, XIII, XVII, XVIII e XXI do Anexo V | X | X | 72104457 |
Brasvila Comércio Importação e Exportação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-R DE 13/01/2016). | 083.023.78-0 |
01.02.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XII, XVII, XVIII, XIX, XXVIII e XXXIII, subitens 4, 7, 15, 27, 63, 66 e 78 do Anexo V; Itens I e II, subitens 6 e 16 do Anexo VI. | X | X | 72368527 |
Br Brand S/A(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). | 082.732.92-2 |
01.03.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XIII, XXXII e XXXIV do Anexo V | X | X | 70391432 |
BXD Digital Business Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016). | 083.145.48-6 |
01.07.2016 a 30.09.2016. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V -B, Grupos I, item 1.8; IV, itens 4.112 e 4.114; VIII, item 8.7; X, itens 10.6, 10.16 e 10.52; XI, item 11.4; XIII, itens 13.8 e 13.9; XV, itens 15.7, 15.8, 15.11 e 15.28; XVI, itens 16.4, 16.38, 16.39 e 16.57; XVIII, itens 18.5, 18.9, 18.12, 18.13, 18.14, 18.20, 18.21, 18.25, 18.33, 18.34 e 18.71; Anexo V, item III, subitem 25. | X | 74149555 | |
Caetano Comércio e Serviços de Engenharia Ltda. | 082.413.81-9 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | 71838953 | |
Cajugram Importadora e Distribuidora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). | 082.995.47-8 |
01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V. | X | X | 71062505 |
Cajugram - Granitos e Mármores do Brasil Ltda. | 081.360.38-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII, 29, 34 e 46 | X | X | 71837477 |
Candor Trading Importação e Exportação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016). | 083.075.67-4 | 01.12.2016 a 31.07.2018 | Itens II; III; V; VI; VII; VIII; X; XV; XVI; XVII; XX e XXII, todos do Anexo V; Grupos I; II; III; IV; V e VI do Anexo V-A; Grupos I a XXIV do Anexo V-B, todos do RICMS/ES | X | X | 75976048 |
Casa D Orto Comercio de Bebidas Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 32 - R DE 14/10/2016). | 083.174.03-6 | 01.11.2016 a 31.07.2018. | Itens II e III do Anexo V | X | 74681397 | |
Cedisa Central de Aço S/A | 080.863.43-4 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII. | X | X | 71705376 |
Cescom Cesconeto Comercial Ltda. | 080.892.05-1 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens V a VII; X, 3, 6, 10, 11 e 14 a 16; XIII, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e VI; Anexo V-B; Anexo VI, itens I e II, 6 e 9 | X | X | 71854762 |
Chef's Wine Cia de Comércio Eletrônico (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 083.009.26-4 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXI, subitens 1 a 3, do Anexo V | X | X | 71736310 |
Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda | 082.897.09-3 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XIV | X | 71411739 | |
Chez France Exportação, Importação e Representação | 082.769.68-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens V, VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-B | X | 71836802 | |
CMR4 Engenharia e Comércio Ltda. | 082.076.40-5 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII do Anexo V (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). Nota LegisWeb: Redação Anterior:Anexo V, itens XII, XVII, XVIII e XXVIII |
X | 71838864 | |
Comercial Almeida Eireli | 081.018.65-7 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XIII, XVII a XIX, XXI e XXXIII | X | X | 71608656 |
Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda. | 082.662.04-5 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XXIX e XXXI, Anexo V; Anexo V -B (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). Nota LegisWeb: Redação Anterior:Anexo V, itens XXIX e XXXI |
X | 71388575 | |
Comercial Cerealista Pretti Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016). | 082.401.01-2 |
01.07.2016 a 30.09.2016. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens II, III, V, VI, VII, VIII, X, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Anexo V; grupos I a VI do Anexo V-A; e Anexo V -B (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 24- R DE 26/08/2016). |
X | X | 74478630 |
Craws Válvulas e Acessórios Ltda. | 082.955.79-4 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71677208 |
CRBS S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 082.932.78-6 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item II do Anexo V, Anexo V -A | X | 72286482 | |
Delta do Brasil Eireli ME (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 082.605.90-4 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46 do Anexo V | X | X | 70717281 |
Diaço Distribuidora de Aço S/A | 080.255.05-1 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71839461 |
Dimex Distribuidora de Material Elétrico Ltda. | 082.413.87-8 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XVII, XVIII, XIX e XXXIII | X | X | 71836918 |
Domus Vini Comércio de Bebidas Ltda. | 083.039.44-9 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens II, XXIX e XXXI, e Anexo V-A | X | X | 71890653 |
Eletrosolda Comércio e Representações Ltda. | 081.395.43-4 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XII, XIII, XVII a XIX, XXI, XXVIII, 2, 4, 7, 23 a 25, 32 a 34 e 88; XXXII, 6, 10, 12, 30 a 32 e 37; XXXIII, 2, 4, 6 a 8, 14 a 16, 30, 31, 40, 45, 50 a 53, 55, 57, 61 a 63, 66, 67, 70, 74, 77 a 79, 82, 84 e 85 | X | X | 71855807 |
Emporium Cigars Importação e Comercialização de Tabaco Ltda. | 082.565.50-3 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item I | X | 71883592 | |
ES Produtos Siderúrgicos Ltda. | 081.742.14-2 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71855726 |
Espaço Doc Comércio de Vinhos Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). | 083.120.29-7 |
01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens: XXIX e XXXI do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 71612262 |
Estel Distribuidora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 082.001.01-4 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XIII, XVII a XIX e XXXIII do Anexo V | X | X | 62178237 |
Europa Comercial Ltda. | 081.320.97-3 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII, 2 a 12, 15, 17, 20 a 22, 24, 29 a 32, 35 a 40, 42, 43, 45 a 53, 55 a 58, 61 a 64, 66, 70 a 75, 77 a 79 e 84 | X | X | 71839267 |
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 2-R DE 12/01/2016): | ||||||
Fio e Ferro Materiais Serviços e Construções Ltda. | 081.040.48-2 | 01.10.2015 a 31.07.2016 | Anexo V, itens III, XIII, XVII, XVIII, XXI, XXXII e XXXIII | X | X | 71883665 |
Fmaispar Distribuição e Logística de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. | 082.777.35-7 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens X, 6, 7, 10, 11 e 14 a 16; XIII, XVI, XIX, XXXII e XXXIV | X | 71611460 | |
Friovix Comércio de Refrigeração Ltda. | 082.514.80-1 |
01.10.2015 a 31.07.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71855289 |
Frigelar Comércio e Distribuição S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). | 083.020.59-4 |
01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES | X | 68095406 | |
Frigelar Comércio e Distribuição S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). | 083.020.59-4 |
01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES | X |
68095406 |
|
Fujioka Eletro Imagem S.A. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). | 082.930.13-9 |
01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XV, XVII, XIX, XX, XXIV e XXVIII, Anexo V. | X | 71357300 | |
GH Supply Comércio Internacional Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 083.075.71-2 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII, subitens 30 e 82 do Anexo V | X | X | 71205381 |
Go Drinks Bebidas Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). | 083.101.37-3 |
01.03.2016 a 31.07.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens: II; XI e XXXI do Anexo V; Anexos V -A e V -B | X | X | 72471271 |
Gimacol Material de Construção Ltda. | 080.635.48-2 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens III, XIII, XVII, XVIII, XXI, XXXII, XXXIII 8, 10, 11, 13, 16, 33, 35, 37 e 38 | X | X | 71855645 |
Golden Distribuidora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). |
082.785.14-7 |
01.12.2015 a 30.09.2016 |
Itens: XIX; XX e XXIV do Anexo V do RICMS/ ES | X | 70220883 | |
Invibra Comercial Importadora e Exportadora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). | 082.120.53-6 |
01.05.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXI, subitens 26 a 32, do Anexo V. | X | 67186068 | |
Irmãos Pacífico Comércio (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). | 082.623.82-1 |
01.03.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, | X | X | 72719060 |
Isapa Importação e Comércio Ltda. | 082.889.09-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXVIII | X | X | 70607281 |
Jo & So Intermediação de Negócios Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016). | 083.113.61-4 | 01.12.2016 a 31.07.2018 | Item XVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70994960 |
J.C.M. Niteroi Refrigeração Ltda. | 082.855.39-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII, 68 e 69 | X | X | 71838805 |
Kabum Comércio Eletrônico S.A. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). |
083.078.66-5 |
01.11.2015 a |
Itens XIX, XX, XXIII, XXIV e XXVIII, Anexo V. |
X | 69635269 | |
Hidrauvit Equipamentos Industriais Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). | 081.346.66-2 |
01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens: XXVIII, subitens: 2; 19; 34; 37; 69; 77; 83; 85; 89 e 112; XXXIII, subitens: 4; 6; 7; 8; 14; 18; 30; 52; 62; 66; 67; 69; 70; 73 e 84, todos do Anexo V do RICMS/ES | X | 72297301 | |
Hisense International do Brasil Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 083.086.03-0 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXIV do Anexo V do RICMS/ES . | X | X | 69717290 |
HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 33 - R DE 20/10/2016). |
081.670.76-1 | 01.11.2016 a 31.07.2018. | Itens II, III, V, VI, VII, VIII, XX e XXII, todos do Anexo V | X | 75667983 | |
Hyperfoods Comércio Internacional Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016). | 083.181.14-8 | 01.12.2016 a 31.07.2018 | Item VII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 75921553 |
Laviga Comércio Atacadista Ltda. | 082.495.24-6 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens II, k, v, x, 3, 6, 10, 11 e 14 a 16; XVI, XVII, XIX, XXIX, XXXI, XXXII, e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e VI; Anexo V-B | X | X | 71195289 |
Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista Ltda. | 082.851.60-3 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens II, alínea k, V, VI, letras a e b, VII, letras a, b e c, X, subitens 6, 10, 11, 14 e 16, XIII, letras c e f, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, Anexo V; grupo VI do Anexo V -A; Anexo V -B (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). Nota LegisWeb: Redação Anterior:Anexo V, itens XXXII e XXXIV |
X | 71836640 | |
Leonfer Comércio e Logística Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). | 083.105.14-0 |
01.03.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens: XXIV e XXVIII do Anexo V | X | 72184604 | |
LM Comércio Ltda. | 082.591.70-9 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71839054 |
M S Comércio de Tubos Ltda. | 082.759.44-8 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71838686 |
Mais Próxima Comercial e Distribuidora S/A | 082.844.49-6 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXIV | X | 71838660 | |
MLX Distribuidora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). | 082.767.94-7 |
01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens: XII; XIII, alíneas: a; b; c; XVII; XVIII; XXVIII e XXXIII, todos do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 69262292 e 71553002 |
MB 5 Comércio Importação e Exportação Ltda. | 082.310.53-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10, 11, 14, 15 e 16; XIII, s b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV, Anexos V-A e V-B | X | X | 71839569 |
MB Importação e Distribuição Ltda. |
082.282.13-7 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XII e XXVIII | X | X | 71836420 |
MB Importação e Distribuição Ltda. | 082.755.92-2 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XXVIII, XII e XIV, alínea b, Anexo V (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). Nota LegisWeb: Redação Anterior:Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10, 11, 14 a 16; XIII, b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV; Anexos V-A e V-B |
X | X | 71836420 |
Metalosa Industria Metalurgica S.A. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 33 - R DE 20/10/2016). | 082.281.14-9 | 01.11.2016 a 31.07.2018. | Itens XII, XIII e XXI, todos do Anexo V | X | 74888587 | |
Mezzarila Comércio e Importação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). | 082.747.36-9 |
01.05.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XX e XXI, do Anexo V. | X | X | 72484756 |
MG Vidros automotivos | 083.123.81-4 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XIII, a, b e c; e XXVIII | X | X | 71528865 |
New Pacific Comércio Importação e Exportação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). | 082.796.04-1 |
01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII, subitens 29 e 34, Anexo V. | X | 71992430 | |
Officer Distribuidora de Produtos de Informática S/A | 082.476.16-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XIX, XX e XXIV | X | 71838244 | |
Openvix Distribuidora Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). | 082.721.00-9 |
01.03.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII do Anexo V | X | X | 67718299 |
Perfil Alumínio do Brasil S/A | 082.155.00-3 |
01.10.2015 a 31.07.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII, 01, a 4, 6 a 9, 11 a 14, 23, 30, 32 a 35, 47, 49, 51, 53, 54, 62, 66, 74, 76 a 79 | X | X | 71855602 |
R A Trading Importadora & Logística Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). | 083.122.04-4 |
01.05.2016 a 30.09.2016 |
Item XXI, subitens 26 a 32, do Anexo V. | X | X | 73368032 |
Ramiro Campelo Comércio de Utilidades Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-R DE 13/01/2016). | 083.138.66-8 |
01.02.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens III, X, subitens 4, 6 e 16, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV, XXVIII, XXX, XXXII, XXXIII e XXXIV, do Anexo V. | X | X | 72484357 |
RDG Aços do Brasil S/A | 080.073.00-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71856226 |
RDG Aços do Brasil S/A | 082.270.37-6 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71856277 |
RDG Aços do Brasil S/A | 082.008.02-7 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71855882 |
RDG Aços do Brasil S/A | 080.072.99-2 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71855920 |
RDG Aços do Brasil S/A | 080.504.83-3 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71856188 |
RDG Aços do Brasil S/A | 080.792.05-7 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71856102 |
Real Vidros Comércio de Vidros Ltda. | 082.821.25-9 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII, 39 a 45 | X | 71836500 | |
Refricril Distribuidora de Ar Condicionado e Peças Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016). | 083.132.65-1 |
01.07.2016 a 30.09.2016. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). 01.07.2016 a 31.07.2016. |
Item XXI, subitens 49, 52, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 do Anexo V. | X | 74203380 | |
Refrigeração Capital Ltda. | 082.859.83-3 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XXVIII, XXXIII, 4, 7, 15, 18 e 68; Anexo VI, itens I e II, 6 e 16 | X | X | 71839208 |
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda. |
082.551.70-7 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII, 4, 6, 7, 14, 16, 18, 49, 52 a 54, 62, 66, 68 a 70, 76, 77, 81 e 84 | X | X | 71760148 |
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). | 083.068.25-2 |
01.05.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XX e XXI do Anexo V. | X | 72714522 | |
Revix Importação e Comércio Ltda (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). |
083.090.82-7 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII do Anexo V | X | X | 70144516 |
Robusta Comércio de Madeiras Ltda. | 082.921.01-6 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XIII, b, f, i, h; XXXIII, 1, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 19 a 22, 30, 62, 70, 73, 74, 78 a 80 | X | X | 71569197 |
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 35R DE 07/11/2016): | ||||||
Salute Import. & Exportação (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-R DE 13/01/2016). | 083.015.40-0 |
01.02.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens VI, XXIX e XXXI do Anexo V. | X | X | 71839356 |
Simm Sol Intel para Merc Móvel do Brasil S/A | 082.576.78-5 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXIV | X | X | 71887245 |
Siri Comércio e Serviços Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). | 083.027.92-0 |
01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXIV do Anexo V. | X | 66644291 | |
SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 35R DE 07/11/2016). | 083.179.49-6 | 01/12/2016 a 31/07/2018. | Item XVIII, do Anexo V | X | 75714639 | |
Starmix Distribuidora de Produtos Industrializados Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 30 R DE 30/09/2016 | 082.994.25-0 | 01.10.2016 a 31.07.2018 | Itens III, VI, VII, VIII, XV, XVI, XX do Anexo V. | X | 74945548 | |
Tanto Quanto Revestimentos e Acabamentos Ltda. | 082.891.15-0 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, item XXXIII | X | X | 71836349 |
Temperminas Com. de Vidros Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-R DE 13/01/2016). | 082.896.27-5 |
01.02.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII, Subitens 39, 41, 42, 43 e 45 do Anexo V. | X | X | 71252614 |
Total Mix Atacado e Distribuidora Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016). | 082.964.37-8 |
01.07.2016 a 30.09.2016. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens II, III, V, VI, VII, VIII, X, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Anexo V; grupos I a VI do Anexo V -A; e Anexo V -B (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 24- R DE 26/08/2016). |
X | X | 74246011 |
Tuboval Comercial Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). | 081.210.65-5 |
01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Item XXXIII do Anexo V. | X | X | 69635188 |
Unimarka Distribuidora S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 082.240.39-6 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens II, k; IV a VII, X, subitens 2 a 7, 10 a 12, 14 a 16; XIII, c, f, h, i, j, XV a XVII, XIX, XXIII, XXV a XXVII, XXIX e XXXI a XXXIV do Anexo V; grupos V e VI do Anexo V -A | X | X | 71668560 |
VCT Brasil Importação e Exportação Ltda. | 082.671.83-4 |
01.10.2015 a 30.09.2016 |
Anexo V, item XXXI | X | 71717510 | |
Ventura Vinhos Importação e Distribuição Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). | 083.084.81-9 |
01.11.2015 a 30.09.2016 |
Itens I e II, alíneas d, e, f, g, h, j e l, Anexo V; Grupos II, III e IV do Anexo V -A; Anexo V-B. | X | X | 69795835 |
Webfones Comércio de Artigos de Telefonia S.A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016). | 083.165.89-4 | 01.12.2016 a 31.07.2018 | Item XVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 74868551 |
W2W E-Commerce de Vinhos S/A | 082.844.98-4 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A | X | X | 71837221 |
W2W E-Commerce de Vinhos S/A | 082.674.42-6 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A | X | X | 71836870 |
WAZ Hardware Import e Comercio de Suprimentos de Informatica Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 32 - R DE 14/10/2016). | 083.083.92-8 | 01.11.2016 a 31.07.2018. | Item XVIII do Anexo V | X | X | 75440199 |
WS Frotamix Distribuidora de Tintas Ltda. | 082.744.12-2 |
01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Anexo V, itens XIII e XXVIII | X | 71838309 | |
Zamboni Comercial Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). | 083.081.50-0 |
01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens IV a VII, X, subitens 3, 6, 7, 10, 11, 14 a 16, XI, XIII, XV a XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, do Anexo V, bem como do Anexo V -B | X | X | 69190208 |
Evolusom Comercial Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 21/03/2016). | 082.858.12-8 |
01.04.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). |
Itens XIII, XVI, XVIII, XIX e XXI do Anexo V. | X | X | 73084158 |