Decreto Nº 3853-R DE 03/09/2015


 Publicado no DOE - ES em 4 set 2015


Altera vinculação e a composição do Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES, estabelecida pela Lei nº 8.256, de 16.01.2006, sem elevação da despesa fixada.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, e

-Considerando a competência atribuída à Agência de Desenvolvimento em Rede -ADERES, por meio do Decreto nº 3.011-R , de 16.05.2012, para execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária - PEFES,

Decreta:

Art. 1º O Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES, criado pela Lei nº 8.256 , de 16.01.2006, passa a integrar a estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento em Rede - ADERES.

Art. 2º O CEES será composto pelos seguintes membros:

I - O Diretor-Presidente da ADERES, presidente;

II - Um representante da ADERES;

III - Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;

IV - Um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo - BANDES;

V - Um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM;

VII - Cinco representantes da Coordenação do Fórum de Economia Popular Solidária - FEPS.

Art. 3º O art. 10 do Decreto nº 3.011-R , de 16.05.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O CEES, órgão colegiado, deliberativo e normativo, incluído na estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento em Rede - ADERES, é competente para definir as políticas públicas e ações para o desenvolvimento da Economia Solidária, nos termos da Lei nº 8.256 , de 16.01.2006 e no seu Regimento Interno" NR

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado