Despacho CONFAZ/SE Nº 165 DE 03/07/2015


 Publicado no DOU em 4 set 2015


Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
SOFT POSTOS LTDA ME 11.780.088/0001-28 AV CHAGAS BEZERRA, 42
BAIRRO: SANTA LUZIA
CIDADE: CRATO, CEARA
CEP: 63.122-030

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA