Portaria SF Nº 152 DE 31/08/2015


 Publicado no DOE - PE em 3 set 2015


Disciplina a certificação de integridade das informações constantes de arquivo eletrônico relativo à prova documental inserta em processo administrativo-tributário.


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O Secretário Fazenda, com fundamento no art. 3º da Lei nº 10.654 , de 27.11.1991, e

Considerando a necessidade de disciplinar a certificação de integridade das informações constantes de arquivo eletrônico relativo à prova documental inserta em processo administrativo-tributário,

Resolve:

Art. 1º O arquivo digital, objeto de auditoria fiscal, relacionado à atividade empresarial do contribuinte ou de terceiros com os quais se relacione e por ele produzido ou apenas armazenado em seus ativos de informação, deverá ser identificado por meio de código resultante da aplicação de função de resumo criptográfico.

Parágrafo único. A integridade do documento eletrônico será comprovada quando efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais gerados em função de resumo criptográfico.

Art. 2º O resumo criptográfico do arquivo digital objeto de auditoria fiscal constará em termo de reprodução e autenticação de arquivos digitais, lavrado por Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, do qual o contribuinte receberá uma via.

Art. 3º Compete ao Coordenador da Administração Tributária Estadual estabelecer normas relativas aos procedimentos necessários à utilização do resumo criptográfico nas atividades de fiscalização de tributos estaduais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda