Portaria SF Nº 151 DE 31/08/2015


 Publicado no DOE - PE em 3 set 2015


Modifica a Portaria SF nº 140, de 02.09.2014, que estabelece as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível especificados.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140 , de 02.09.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140 , de 02.09.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 151/2015

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 140/2014 (art. 1º )

MUNICÍPIO EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR)
..... ..... ..... ..... .....
Caruaru Viação Tabosa Ltda. 11.402.443/0001-25 48.580 Setta Combustível (até 31.08.2015)
Petrobrás Distribuidora S/A (a partir de 01.09.2015)
..... ..... ..... ..... .....

"