Portaria SEFAZ Nº 204 DE 28/08/2015


 Publicado no DOE - SE em 1 set 2015


Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Portaria nº 171, de 3 de agosto de 2015, que estabelece Regime Especial de Fiscalização.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Portaria nº 171, de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. O demonstrativo a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser enviado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recolhimento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 28 de agosto de 2015; 193º da Independência e 126º da República.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA