Portaria DETRAN-GO Nº 592 DE 19/08/2015


 Publicado no DOE - GO em 31 ago 2015


Prorroga a suspensão do credenciamento de empresas para executarem atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou para comercializarem peças ou acessórios usados ou recondicionados provenientes do desmonte e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições aduzidas pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Resolução nº 530, de 14 de maio de 2015, do CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo de suspensão do credenciamento de empresas sediadas no Estado de Goiás, para executarem as atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou para comercializarem peças e acessórios usados ou recondicionados provenientes de desmonte, para a adequação à Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e a Resolução nº 530, de 14 de maio de 2015, do CONTRAN, conforme art. 1º, da Portaria nº 345/2015/GP/SG, de 21 de maio de 2015, do DETRAN/GO.

Art. 2º À Diretoria Técnica e de Atendimento e Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito, para conhecimento e cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 19 dias do mês de agosto de 2015.

João Furtado de Mendonça Neto

Presidente