Decreto Nº 45350 DE 28/08/2015


 Publicado no DOE - RJ em 31 ago 2015


Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.460/2012,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais, de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo Administrativo nº Empresa
83.568.453 E-11/30.460/2012 GON PETRO COMERCIAL LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA