Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 76 DE 18/08/2015


 Publicado no DOE - PR em 31 ago 2015


Rep. - Altera a NPF 73/2010, que disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR.


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O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X d o art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados o subitem 3.4 ao item 3 e o subitem 5.6.16 ao subitem 5.6, da NPF 73/2010:

"3.4. Tratando-se de comunicação de pagamento de tributos referentes à programas incentivados de parcelamento de débitos, a GR-PR poderá ser impressa em única via, conforme modelo constante no Anexo V, na qual serão apostas as autenticações mecânicas referentes ao pagamento, devendo as partes ser destacadas e entregues ao contribuinte e ao agente arrecadador, respectivamente.

.....

5.6.16. da comunicação para autorregularização.".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita às tabelas de que tratam os subitens 1.1 - Grupo 1 - ICMS, 1.2 - Grupo 2 - IPVA, 1.3 - Grupo 3 - ITCMD, 1.4 - Grupo 4 - Taxas e 1.5 - Grupo 5 - Outras, do Anexo I da NPF 73/2010:

"

1.1 - GRUPO 1 - ICMS

CÓD. REC. DESCRIÇÃO
105-8 ENERGIA ACL - DISTRIBUIDORAS E GERADORAS (OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS)
106-6 ENERGIA ACL - REDE BÁSICA
112-0 AUTORREGULARIZAÇÃO
164-3 PARCELAMENTO – PPI

1.2 - GRUPO 2 - IPVA

CÓD. REC. DESCRIÇÃO
224-0 PARCELAMENTO - PPD

1.3 - GRUPO 3 - ITCMD

CÓD. REC. DESCRIÇÃO
324-7 PARCELAMENTO - PPD

1.4 - GRUPO 4 - TAXAS

CÓD. REC. DESCRIÇÃO
411-1 PARCELAMENTO - PPD

1.5 - GRUPO 5 - OUTRAS

CÓD. REC. DESCRIÇÃO
542-8 PARCELAMENTO - PPD

".

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

COORDENAÇÃO D A R ECEITA D O E STADO, Curitiba, 18 de agosto de 2015.

Gilberto Calixto,

Diretor da CRE.

ANEXO V