Instrução Normativa SRE Nº 36 DE 26/08/2015


 Publicado no DOE - GO em 28 ago 2015


Altera a Instrução Normativa nº 119/2007-SGAF, que dispõe sobre o Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/2003-GSF.


Portal do SPED

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651 , de 26 dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O credenciamento não poderá ser superior ao período de 12 (doze) meses, observando a data final do contrato, para o produtor agropecuário cadastrado na condição de arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, ou nos casos de proprietário único ou condômino do imóvel rural.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de agosto de 2015.

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita