Deliberação CEE/RJ Nº 351 DE 30/06/2015


 Publicado no DOE - RJ em 28 ago 2015


Altera o inciso V, do art. 27, da Deliberação CEE/RJ nº 316/2010, e insere o inciso IV, no art. 36 do mesmo diploma legal.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Deliberação CEE Nº 388 DE 08/12/2020 e pela Deliberação CCERJ Nº 360 DE 20/12/2016):

O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- a tramitação dos processos de pedido de alvará, fornecido pela autoridade municipal, nem sempre acompanha a velocidade das autorizações de funcionamento;

- os dispositivos legais e normativos em vigor obrigam às instituições a apresentar em sua solicitação de autorização de funcionamento o alvará provisório ou definitivo; e

- as normas sobre autorização de funcionamento, em linhas gerais destinam-se à Educação Básica e Profissional e não pode ser um entrave para o Ato Autorizativo;

Delibera:

Art. 1º O inciso V, do art. 27, da Deliberação CEE/RJ nº 316, de 30 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. (.....)

I - (.....)

II - (.....)

III - (.....)

IV - (.....)

V - protocolos de alvará de localização e laudo do Corpo de Bombeiros."

Art. 2º Acrescenta o inciso IV, ao art. 36, da Deliberação CEE/RJ nº 316/2010, com a seguinte redação:

"Art. 36. (.....)

I - (.....)

II - (.....)

III - (.....)

IV - alvará de localização provisório ou definitivo, fornecido pela autoridade municipal."

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CONCLUSÃO DA CÂMARA

A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2015

ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN

Presidente

NICOLETA CAVALCANTI PEREIRA REBEL

Relatora

ANTONIO JOSÉ ZAIB

EDGAR FLEXA RIBEIRO

FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA

FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA FILHO

LINCOLN DE ARAÚJO SANTOS

LUIZ HENRIQUE MANSUR BARBOSA

PAULO ALCÂNTARA GOMES

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.

SALA DAS SESSÕES, no Rio de Janeiro, 30 de junho de 2015

RAYMUNDO NERY STELLING JUNIOR

Vice-Presidente