Resolução SEFAZ Nº 919 DE 31/07/2015


 Publicado no DOE - RJ em 28 ago 2015


Altera a Resolução SEFAZ nº 716, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a atribuição de perfis de acesso de servidores da secretaria de estado de fazenda ao sistema do simples nacional.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as alterações na estrutura da Subsecretaria de Receita, trazidas pelo Decreto nº 45.070 , de 04 de dezembro de 2014 e o novo perfil do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P), incluído no Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16/2013, pela Portaria CGSN/SE nº 41, de 15 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SEFAZ nº 716 , de 31 de janeiro de 2014:

"Art. 3º No âmbito da SEFAZ, o usuário-mestre do Sistema do Simples Nacional é o titular da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF).

§ 1º Na hipótese de alteração da titularidade da SUCIEF, e desde que possível, o antigo titular deverá registrar seu sucessor como usuário-mestre, no Sistema do Simples Nacional, consoante disposto na alínea "a" do item 2.1.3.2 do Anexo à Portaria CGSN nº 16, de 22 de julho de 2013, e no inc. II do § 4º do art. 138 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011.

(.....)

§ 4º (.....)

(.....)

II - usuário-final, no desempenho de suas rotinas de trabalho na SUCIEF."

Art. 2º O Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 716 , de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a redação anexa a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 716 DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Órgão Central dos Usuários- Cadastradores Órgão ou Repartição dos Usuários-Finais Perfis de Acesso que Podem ser Atribuídos aos Usuários-Finais em Exercício no Órgão ou Repartição (*)
Subsecretaria da Receita (SSER) Gabinete SSER 01
Coordenação de Inteligência Fiscal (CIF) 01
Divisão de Atendimento ao Contribuinte (DAC) 01
Subsecretaria (SAR) Adjunta de Receita Gabinete SAR 01
Coordenação Executiva 01
Coordenação Administrativa 01
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização (SAF) Gabinete SAF 01 - 06 - 07 - 08
Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio (CCAFI) 01 - 06 - 07 - 08
Inspetorias Regionais de Fiscalização (IRF) 01 - 07 - 08
Inspetorias de Fiscalização Especializada (IFE) 01 - 07 - 08
Postos de Controle Interestadual (PCI) 01
Superintendência de Arrecadação (SUAR) Gabinete SUAR 01
Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação (CODEPLAN) 01 - 04 - 05
Coordenação de Controle de Crédito (CODEC) 01 - 03 - 04
Superintendência de Cadastro e Infor- mações Fiscais (SUCIEF) Gabinete SUCIEF 01
Coordenação de Informações Econômico-Fiscais (CIEF) 01 - 04
Coordenação de Cadastro Fiscal (COCAF) 0 1 - 02 - 03 - 04 - 09
Superintendência de Tributação (ST) Gabinete ST 01
Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS (CCTP) 01
Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT) 01
Coordenação (CELT) de Estudos e Legislação Tributária 01
Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização (SUPLAM) Gabinete SUPLAM 01
Coordenação de Planejamento Fiscal (COPLAN) 01
Coordenação de Gestão de Projetos (COGESP) 01
Coordenação de Mapeamento de Processos de Negó- cios (COMAP) 01
Coordenação de Governança de Dados (COGED) 01

(*) PERFIS DE ACESSO:

01 - CONSULTAS (item 2.5 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

02 - DEFERE (item 2.2 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

03 - EVENTOSEF (item 2.4 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

04 - TRANSFARQ (item 2.6 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

05 - BLOQUEIO (item 2.9 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

06 - GESTOR (item 2.14 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

07 - FISCAL-ENT (item 2.16 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

Obs.: o perfil FISCAL-ENT, por meio do qual será lavrado o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) de que trata o art. 79 da Resolução CGSN nº 94/2011 , somente poderá ser atribuído a servidor ocupante da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

08 - PREPARADOR (item 2.17 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)

Obs.: nas IRF e IFE, o perfil PREPARADOR deve ser atribuído prioritariamente a servidores que ficarão responsáveis pela atualização, no sistema do contencioso em nível nacional, das fases e resultados do processo administrativo-tributário relativo ao lançamento por meio do AINF, bem como qualquer outra situação que altere a exigibilidade do crédito tributário por ele exigido, conforme § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94/2011 , observadas as disposições da Portaria CGSN/SE nº 22/2013.

09 - CADMEI (item 2.21 do Anexo à Portaria CGSN nº 16/2013)