Instrução Normativa AD-DIPER Nº 7 DE 20/08/2015


 Publicado no DOE - PE em 27 ago 2015


Aprimora a sistemática de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.


Substituição Tributária

O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco,

Considerando a necessidade de aprimorar a sistemática de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE para as empresas aqui instaladas, ou que desejarem vir a se instalar em nosso Estado, em função de reunião realizada no dia 18.08.2015, na AD DIPER, com o Diretor de Incentivos Fiscais desta Agência de Desenvolvimento e o Diretor e o Gerente da Diretoria de Benefícios Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco,

Resolve:

I - a protocolização dos projetos e/ou pleitos só será efetuada se toda a documentação estiver completa (projetos e/ou pleitos em 03 (três) vias, sendo uma delas acompanhada de meio magnético) e de todas as certidões exigidas dentro dos respectivos prazos de validade;

II - se durante as análises efetuas pelas equipes de analistas da AD DIPER e da SEFAZ forem constatadas irregularidades de quaisquer naturezas, o prazo máximo concedido para que elas sejam solucionadas não poderá ultrapassar a data correspondente ao 3º (terceiro) dia imediatamente anterior àquele previsto para a realização da reunião do Comitê Diretor do PRODEPE. Em persistindo a existência de pendências, os projetos e ou pleitos terão os respectivos julgamentos transferidos para a próxima reunião do CONDIC, desde que as pendências tenham sido sanadas. Se as pendências persistirem, o projeto e/ou pleito será devolvido à empresa;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de agosto de 2015.

JENNER GUIMARÃES DO REGO

DIRETOR-PRESIDENTE DA AD DIPER