Decreto Nº 42068 DE 25/08/2015


 Publicado no DOE - PE em 27 ago 2015


Rep. - Altera o Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, relativamente à prorrogação do prazo para comprovação dos gastos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, por empresas beneficiárias de incentivo fiscal.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

Considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, que institui obrigatoriedade de investimentos mínimos em pesquisa, desenvolvimento e inovação para estabelecimentos industriais beneficiados por programas estaduais de incentivos fiscais, e cria o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - INOVAR-PE,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º Para efeito de comprovação dos gastos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a empresa beneficiária deverá apresentar à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER, mediante protocolo, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte, documentação comprobatória dos investimentos realizados, que será analisada por comissão técnica formada por membros da AD DIPER, da SEFAZ, da FACEPE e da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE e regulamentada nos termos de resolução do Comitê Diretor do PRODEPE.

.....

§ 8º Relativamente ao exercício de 2015, o prazo previsto no caput fica prorrogado para 30 de dezembro de 2015. (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)