Instrução Normativa AL/CETRAN Nº 2 DE 30/07/2015


 Publicado no DOE - AL em 4 ago 2015


Dispõe que o agente da autoridade de trânsito deverá autuar o cidadão por cometimento da infração prevista no artigo 230, XVI do Código de Trânsito Brasileiro.


Portal do SPED

O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso I e II, do art. 14, da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto nº 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN

Resolve tornar público a Instrução Normativa:

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-CETRAN/AL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015

O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II e XI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e

Considerando o comando do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que o artigo 10 da Resolução 254/2007 do Contran estabelece que a verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN;

Considerando o princípio da razoabilidade na administração pública.

Resolve instituir e aprovar a seguinte Instrução Normativa

Art. 1º O agente da autoridade de trânsito deverá autuar o cidadão por cometimento da infração prevista no artigo 230, XVI do Código de Trânsito Brasileiro no caso de condução de veículo com aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo e nocaso de uso de películas não refletivas sem a gravação mediante chancela da marca do instalador e do índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película.

Art. 2º Nos demais casos de uso de películas não refletivas, o agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o condutor por infração prevista no artigo 230, XVI do CTB mediante verificação dos índices de transmitância luminosa através da utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 30 de julho de 2015.

José Bastos Barroso

Presidente

Eliana Soares Araujo

Vice- Presidente

Marcelo de Mendonça Vasconcelos

DETRAN

Benedito Raimundo Arruda Cedrim

Sindicato de Psicólogos Alexandre Tenório Acioli DER

Cap. Marcelo Amâncio da Silva

Polícia Militar José Carlos de Albuquerque Celestino IMA

José Ricardo Correia Silva

SMTT/Maceió

Sávio Marconi Lúcio

SMTT/Arapiraca

Aurélio Mozart Rodrigues

Brasileiro SMTT/Palmeira dos Índios

Ubiraci Correia de Lima

SINTAXI-AL

Rubens José Simões Pimenta

SINTURB

Sebastião Correia da Rocha

SINMED

Arnoldo Sampaio Lins Chagas

Notório Saber na Área de Trânsito