Resolução CAMEX Nº 63 DE 22/07/2015


 Publicado no DOU em 4 ago 2015


Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 04.08.2015

Na Resolução CAMEX nº 63, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2015, Seção 1, página 5, No art. 1º

Onde se lê:

8543.70.99 Ex 120 - Equipamentos para rastreamento, comando e recepção de sinais de telemetria para estação de controle e monitoramento de satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo com antena de 13,5m de diâmetro, com faixa de transmissão de 27.0 a 30.0GHz e recepção de 17.8 a 20.2GHz, capaz de gerar ganhos de 69dBi na transmissão e 41.7dB/K na recepção em banda Ka de 17.8GHz em 20º de elevação, com capacidade de amplificação de 1.000W por porta.

Leia-se:

8543.70.99 Ex 120 - Combinações de máquinas para controle e monitoramento de satélite geoes-tacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo, compostas de: 1 centro de gerenciamento de satélite capaz de monitorar o estado do satélite, comandar manobras de posicionamento e configurar sistemas; e de 1 centro de gerenciamento de comunicação capaz de planejar o tráfego de dados, monitorar sua capacidade de transmissão e a qualidade dos serviços de comunicação em banda larga, com operação nominal de telecomando, telemetria e de medida de distância com uso de espalhamento espectral de 3.5Mc/s no modo TRANSEC, com encriptação AES no modo COMSEC de 256bits para telecomandos e 128bits para dados de telemetria, interface com estação de rastreio e controle em frequência intermediária (FI) de 70MHz, e capaz de gerar sinais de tempo e frequência de 10MHz, baseado em oscilador de césio.