Resolução ARSAL Nº 154 DE 31/07/2015


 Publicado no DOE - AL em 3 ago 2015


Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.


Portal do SPED

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-5466/2015 e

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

Considerando a atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,8796/m³, a partir de 1º de agosto de 2015;

Considerando ainda a aprovação, por unanimidade de votos, pelo Colegiado da ARSAL, em sessão realizada 20 de julho de 2015, do valor da Margem Bruta em R$ 0,2666/m³, sendo esta retroativa a 01 de maio de 2015, tendo vigência até 30 de abril de 2016.

Considerando a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

TARIFA INDUSTRIAL
Volume Diário Tarifa ex-impostos Tarifa com ICMS Interestadual
0 a 100 1,2832 1,2925
101 a 500 1,2180 1,2273
501 a 1.000 1,2071 1,2164
1.001 a 5.000 1,1763 1,1856
5.001 a 10.000 1,1523 1,1616
10.001 a 20.000 1,1340 1,1433
20.001 a 50.000 1,1241 1,1334
50.001 a 100.000 1,1145 1,1238
100.001 a 150.000 1,1052 1,1145
150.001 a 200.000 1,0970 1,1063
Acima de 200.000 1,0889 1,0982

.

TARIFA COMERCIAL
Volume Mensal Tarifa ex-impostos Tarifa com ICMS Interestadual
0 a 100 2,5286 2,5379
101 a 500 2,3705 2,3798
501 a 1.000 2,1683 2,1776
1.001 a 1.500 2,0131 2,0224
1.501 a 3.000 1,7856 1,7949
Acima de 3.000 1,6491 1,6584

.

TARIFA RESIDENCIAL
Volume Mensal Tarifa ex-impostos Tarifa com ICMS Interestadual
0 a 50 3,0829 3,0922
51 a 100 2,6503 2,6596
101 a 300 2,4730 2,4823
Acima de 300 2,3507 2,3600

.

TARIFA VEICULAR
Volume Tarifa ex-impostos Tarifa com ICMS Interestadual
Tarifa Única 0,9471 0,9564

.

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Volume Diário Tarifa ex-impostos Tarifa com ICMS Interestadual
0 a 1.000 1,1724 1,1817
1.001 a 10.000 1,1331 1,1424
10.001 a 20.000 1,1240 1,1333
20.001 a 50.000 1,1141 1,1234
50.001 a 150.000 1,1331 1,1424
Acima de 150.000 1,1141 1,1234

Maceió, 31 de julho de 2015.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor-Presidente da ARSAL