Resolução APE/SF Nº 477 DE 21/07/2015


 Publicado no DOE - SP em 31 jul 2015


Aprova os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de junho de 2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda aprova os índices e observações do Comunicado 601 da Assessoria de Política Econômica de 21.07.2015, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Política Econômica Comunicado 601 de 21.07.2015

A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto 8.814 de 18.10.1976, alterado pelo Decreto 27.133 de 26.06.1987, e nos termos do artigo 15 da lei 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei 9.069 de 29.06.1995 e do artigo 2º da Lei 10.192 de 14.02.2001, aprova os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de junho de 2015, sem e com os efeitos da aplicação da Lei 12.844/2013 , que desonera a folha de pagamento.

Cabe ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices apresentados neste comunicado utilizar.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994 = 100

MESES 2014 2015
JANEIRO 543,356 570,118
FEVEREIRO 544,307 572,325
MARÇO 542,134 574,074
ABRIL 542,553 577,493
MAIO 556,789 588,445
JUNHO 561,608 591,710
JULHO 565,787  
AGOSTO 565,733  
SETEMBRO 565,529  
OUTUBRO 565,632  
NOVEMBRO 567,531  
DEZEMBRO 568,183  

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 2014 DELEGACIAS E CADEIAS FORUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
JANEIRO 537,209 546,656 483,597 542,713
FEVEREIRO 537,737 547,399 483,995 545,284
MARÇO 536,330 545,199 482,435 543,119
ABRIL 537,123 545,209 483,084 543,242
MAIO 550,319 559,448 493,450 555,948
JUNHO 555,355 563,950 497,201 560,682
JULHO 558,970 568,375 504,626 564,477
AGOSTO 558,955 568,257 507,476 564,194
SETEMBRO 558,786 568,175 506,781 564,197
OUTUBRO 559,143 567,731 507,174 564,955
NOVEMBRO 559,943 569,937 508,612 567,189
DEZEMBRO 560,573 570,832 509,582 567,872
2015        
JANEIRO 562,174 572,614 511,744 570,297
FEVEREIRO 564,188 574,981 513,957 573,096
MARÇO 565,431 576,634 517,569 574,793
ABRIL 568,162 580,255 520,835 578,176
MAIO 579,187 590,981 529,084 588,620
JUNHO 582,425 594,334 532,355 590,597

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação.

A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

13) - a partir de janeiro/1997 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada.

14) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2014 2015
JANEIRO 433,212 458,963
FEVEREIRO 434,960 472,738
MARÇO 431,305 487,931
ABRIL 427,206 489,173
MAIO 428,135 486,390
JUNHO 430,599 491,433
JULHO 431,821  
AGOSTO 434,057  
SETEMBRO 435,770  
OUTUBRO 441,580  
NOVEMBRO 449,095  
DEZEMBRO 453,331  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2014 2015
JANEIRO 643,078 748,979
FEVEREIRO 645,002 754,586
MARÇO 644,199 756,571
ABRIL 645,051 757,603
MAIO 648,188 759,466
JUNHO 649,331 760,748
JULHO 650,916  
AGOSTO 651,118  
SETEMBRO 652,065  
OUTUBRO 652,055  
NOVEMBRO 660,420  
DEZEMBRO 678,621  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 2014 1 2 3 4 5 6 7
JANEIRO 478,329 471,043 437,915 545,610 911,538 677,997 784,877
FEVEREIRO 478,857 471,450 437,966 548,052 915,842 680,346 786,910
MARÇO 475,001 470,312 438,116 545,337 919,059 679,859 788,089
ABRIL 477,514 470,91 441,038 545,949 918,956 681,383 789,227
MAIO 479,863 474,392 464,351 547,938 921,002 684,066 790,343
JUNHO 480,502 476,488 466,632 548,228 921,702 684,712 790,829
JULHO 482,423 479,425 466,233 549,363 922,716 685,991 792,148
AGOSTO 482,936 479,572 465,247 549,323 922,613 686,156 792,332
SETEMBRO 484,063 480,569 464,461 551,297 922,525 686,936 793,543
OUTUBRO 483,956 480,024 466,633 551,172 922,504 686,899 793,545
NOVEMBRO 486,283 487,113 466,088 554,823 941,878 698,540 803,783
DEZEMBRO 486,937 489,079 464,912 554,957 999,374 725,845 834,502
2015              
JANEIRO 489,614 489,012 467,682 556,898 1223,361 826,308 964,660
FEVEREIRO 494,497 504,905 469,648 560,890 1224,877 829,431 967,937
MARÇO 495,129 507,710 475,708 564,958 1224,533 830,316 970,034
ABRIL 494,964 508,389 492,136 564,892 1224,761 830,611 971,309
MAIO 496,387 509,042 492,334 562,623 1231,066 834,371 971,925
JUNHO 494,927 509,147 490,645 561,105 1233,603 835,389 973,377

NOTAS

1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5) Imprimidura Betuminosa (m2);

6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/1981), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000.

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2014    
JANEIRO 504,906 548,197
FEVEREIRO 506,080 549,219
MARÇO 501,606 545,116
ABRIL 502,012 544,165
MAIO 507,944 553,441
JUNHO 507,984 557,982
JULHO 510,564 559,151
AGOSTO 509,862 561,206
SETEMBRO 510,646 561,544
OUTUBRO 511,069 563,232
NOVEMBRO 515,175 566,521
DEZEMBRO 522,064 568,193
2015    
JANEIRO 521,661 575,186
FEVEREIRO 529,747 580,952
MARÇO 531,735 585,701
ABRIL 532,360 586,689
MAIO 532,923 595,810
JUNHO 531,095 601,262

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2014 2015
JANEIRO 517,807 537,736
FEVEREIRO 517,376 540,191
MARÇO 514,894 542,591
ABRIL 515,421 545,563
MAIO 527,857 553,878
JUNHO 531,657 557,147
JULHO 534,508  
AGOSTO 534,074  
SETEMBRO 534,524  
OUTUBRO 534,566  
NOVEMBRO 536,265  
DEZEMBRO 536,306  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2014        
JANEIRO 666,686 519,271 555,512 498,901
FEVEREIRO 667,961 519,167 559,049 500,259
MARÇO 662,402 516,081 555,387 499,965
ABRIL 661,838 515,926 555,569 499,426
MAIO 676,737 528,853 568,019 506,154
JUNHO 682,714 534,608 573,354 510,108
JULHO 686,516 537,933 577,050 513,223
AGOSTO 687,539 538,622 576,502 511,719
SETEMBRO 687,870 538,532 577,759 511,106
OUTUBRO 688,087 539,055 578,161 511,095
NOVEMBRO 691,450 541,287 579,185 511,361
DEZEMBRO 692,827 542,030 579,542 511,929
2015        
JANEIRO 710,577 552,348 581,757 514,358
FEVEREIRO 716,311 558,223 582,243 516,466
MARÇO 720,769 559,872 582,512 518,084
ABRIL 722,120 561,143 586,690 520,628
MAIO 736,645 571,994 597,927 525,863
JUNHO 740,920 575,445 598,914 526,955


ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)
 

MESES 2014 2015
JANEIRO 600,139 630,418
FEVEREIRO 601,033 632,328
MARÇO 596,908 633,891
ABRIL 596,985 636,726
MAIO 615,296 651,272
JUNHO 621,610 655,266
JULHO 626,694  
AGOSTO 626,715  
SETEMBRO 626,512  
OUTUBRO 626,526  
NOVEMBRO 628,196  
DEZEMBRO 628,751  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DO nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

A seguir são apresentados os Índices de Obras Públicas COM a desoneração promovida pela Lei 12.844/2013 .


ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (COM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994 = 100

MESES 2014 2015
JANEIRO 503,028 532,222
FEVEREIRO 503,950 534,397
MARÇO 506,998 536,128
ABRIL 507,482 539,552
MAIO 520,127 549,107
JUNHO 524,327 552,040
JULHO 528,091  
AGOSTO 527,971  
SETEMBRO 527,781  
OUTUBRO 527,855  
NOVEMBRO 529,707  
DEZEMBRO 530,311  

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FORUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2014        
JANEIRO 496,469 506,607 455,879 505,944
FEVEREIRO 496,943 507,325 456,193 508,506
MARÇO 500,805 510,315 458,212 511,109
ABRIL 501,670 510,384 458,898 511,290
MAIO 513,258 523,072 468,195 522,560
JUNHO 517,665 526,963 471,525 526,735
JULHO 520,874 530,946 478,673 530,122
AGOSTO 520,795 530,759 481,479 529,780
SETEMBRO 520,640 530,692 480,796 529,794
OUTUBRO 520,978 530,209 481,118 530,529
NOVEMBRO 521,737 532,363 482,528 532,715
DEZEMBRO 522,320 533,210 483,467 533,354
2015        
JANEIRO 523,886 534,972 485,616 535,758
FEVEREIRO 525,846 537,316 487,810 538,534
MARÇO 527,081 538,948 491,409 540,206
ABRIL 529,821 542,572 494,683 543,591
MAIO 539,439 551,936 501,981 552,778
JUNHO 542,346 554,968 505,034 554,457

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação.

A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

13) - a partir de janeiro/1997 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada.

14) - a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE estão sob a vigência da Lei 12.844/2013 , a qual determinou que a incidência da contribuição previdenciária patronal se daria sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de pagamento.

Para as situações em que a Lei 12.844/2013 não se aplica, os índices sem influência da desoneração da folha de pagamento serão publicados no mesmo comunicado, mas em tabelas separadas.

Caberá ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices utilizar.

15) - a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas (Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (COM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2014 2015
JANEIRO 423,608 449,986
FEVEREIRO 425,361 463,766
MARÇO 422,954 478,933
ABRIL 418,856 480,186
MAIO 419,587 477,334
JUNHO 421,931 482,300
JULHO 422,885  
AGOSTO 425,051  
SETEMBRO 426,755  
OUTUBRO 432,565  
NOVEMBRO 440,086  
DEZEMBRO 444,380  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (COM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2014 2015
JANEIRO 634,577 740,982
FEVEREIRO 636,505 746,594
MARÇO 636,812 748,567
ABRIL 637,667 749,607
MAIO 640,553 751,309
JUNHO 641,576 752,507
JULHO 642,948  
AGOSTO 643,127  
SETEMBRO 644,065  
OUTUBRO 644,056  
NOVEMBRO 652,427  
DEZEMBRO 670,639  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2014              
JANEIRO 469,522 459,912 432,706 540,344 905,362 670,554 781,438
FEVEREIRO 470,053 460,321 432,761 542,783 909,681 672,914 783,467
MARÇO 467,350 460,630 433,594 540,761 913,702 673,397 785,097
ABRIL 469,869 461,237 436,520 541,360 913,608 674,929 786,231
MAIO 472,019 464,427 459,696 543,201 915,378 677,345 787,263
JUNHO 472,541 466,387 461,908 543,426 915,987 677,886 787,693
JULHO 474,216 468,922 461,389 544,408 916,944 679,032 788,900
AGOSTO 474,648 469,059 460,361 544,374 916,835 679,171 789,094
SETEMBRO 475,770 470,042 459,571 546,334 916,748 679,951 790,297
OUTUBRO 475,667 469,493 461,746 546,209 916,726 679,910 790,297
NOVEMBRO 478,007 476,537 461,217 549,868 936,086 691,534 800,551
DEZEMBRO 478,671 478,526 460,046 550,010 993,586 718,845 831,278
2015              
JANEIRO 481,328 478,414 462,804 551,933 1217,584 819,307 961,439
FEVEREIRO 486,223 494,288 464,781 555,927 1219,097 822,429 964,720
MARÇO 486,836 497,085 470,831 559,982 1218,753 823,312 966,807
ABRIL 486,674 497,825 487,265 559,905 1218,986 823,617 968,075
MAIO 487,932 498,450 487,327 557,579 1225,075 827,168 968,645
JUNHO 486,405 498,414 485,595 555,993 1227,537 828,106 970,068

NOTAS

1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5) Imprimidura Betuminosa (m2);

6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.


OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/1981), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000.

13) - a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE estão sob a vigência da Lei 12.844/2013 , a qual determinou que a incidência da contribuição previdenciária patronal se daria sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de pagamento.

Para as situações em que a Lei 12.844/2013 não se aplica, os índices sem influência da desoneração da folha de pagamento serão publicados no mesmo comunicado, mas em tabelas separadas.

Caberá ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices utilizar.

14) - a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas (Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).


ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (COM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DIS- TRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2014    
JANEIRO 463,169 515,149
FEVEREIRO 464,246 516,214
MARÇO 465,146 516,391
ABRIL 465,523 515,468
MAIO 471,023 523,447
JUNHO 471,061 527,441
JULHO 473,453 528,388
AGOSTO 472,802 530,219
SETEMBRO 473,529 530,548
OUTUBRO 473,922 532,196
NOVEMBRO 477,730 535,535
DEZEMBRO 484,118 537,224
2015    
JANEIRO 483,744 544,127
FEVEREIRO 491,243 549,903
MARÇO 493,086 554,558
ABRIL 493,666 555,537
MAIO 494,188 563,641
JUNHO 492,492 568,801

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

9) - a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE estão sob a vigência da Lei 12.844/2013 , a qual determinou que a incidência da contribuição previdenciária patronal se daria sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de pagamento.

Para as situações em que a Lei 12.844/2013 não se aplica, os índices sem influência da desoneração da folha de pagamento serão publicados no mesmo comunicado, mas em tabelas separadas.

Caberá ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices utilizar.

10) - a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas (Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).


ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (COM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2014 2015
JANEIRO 483,950 505,876
FEVEREIRO 483,594 508,337
MARÇO 485,464 510,725
ABRIL 486,061 513,646
MAIO 497,094 520,876
JUNHO 500,369 523,694
JULHO 502,812  
AGOSTO 502,360  
SETEMBRO 502,822  
OUTUBRO 502,855  
NOVEMBRO 504,517  
DEZEMBRO 504,537  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2014        
JANEIRO 617,095 477,625 514,460 471,423
FEVEREIRO 618,395 477,581 518,029 472,803
MARÇO 619,235 479,895 519,695 476,058
ABRIL 618,735 479,785 519,934 475,546
MAIO 631,637 491,039 530,784 481,330
JUNHO 636,865 496,135 535,631 484,900
JULHO 640,172 499,041 538,851 487,596
AGOSTO 641,098 499,629 538,264 486,001
SETEMBRO 641,434 499,558 539,529 485,359
OUTUBRO 641,899 500,019 539,917 485,336
NOVEMBRO 644,916 502,218 540,890 485,587
DEZEMBRO 646,285 502,927 541,209 486,130
2015        
JANEIRO 663,971 513,196 543,373 488,547
FEVEREIRO 669,718 519,073 543,835 490,646
MARÇO 674,133 520,721 544,102 492,242
ABRIL 675,455 521,976 548,269 494,776
MAIO 688,397 531,488 558,073 499,443
JUNHO 692,154 534,550 558,679 500,179

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (COM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2014 2015
JANEIRO 545,622 580,000
FEVEREIRO 546,434 581,757
MARÇO 549,169 583,195
ABRIL 549,240 585,803
MAIO 566,087 599,186
JUNHO 571,896 602,860
JULHO 576,573  
AGOSTO 576,592  
SETEMBRO 576,405  
OUTUBRO 576,418  
NOVEMBRO 577,955  
DEZEMBRO 578,466  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DO nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

13) - a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE estão sob a vigência da Lei 12.844/2013 , a qual determinou que a incidência da contribuição previdenciária patronal se daria sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de pagamento.

Para as situações em que a Lei 12.844/2013 não se aplica, os índices sem influência da desoneração da folha de pagamento serão publicados no mesmo comunicado, mas em tabelas separadas.

Caberá ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices utilizar.

14) - a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas (Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).