Resolução FEAPER Nº 4 DE 29/07/2015


 Publicado no DOE - RS em 31 jul 2015


Aprova as Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos pelo FEAPER (Manual FEAPER) que serão utilizadas nas operações subsidiadas com recursos orçamentários de 2015, bem como reorganiza e designa o Comitê Executivo do Conselho de Administração do FEAPER.


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O Secretário de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, na Lei 13.601 , de 01 de janeiro de 2011 e alterações, conforme o constante no processo nº 000786-3100/15,2, e

Considerando o disposto no Decreto nº 51.680 , de 28 de julho de 2014 e alterações, que aprova a Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais ? FEAPER;

Considerando o disposto no Decreto nº 52.380 , de 26 de maio de 2015, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2015;

Resolve:

Art. 1º Tornar público que o Conselho de Administração do FEAPER, em reunião no dia 29 de julho de 2015, aprovou esta Resolução e as Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos do FEAPER (Manual FEAPER) que serão utilizadas nas operações subsidiadas com recursos orçamentários de 2015, conforme os percentuais de subsídio fixados no Decreto nº 52.380 , de 26 de maio de 2015, de acordo com o Anexo Único.

Art. 2º Os recursos que serão utilizados nas operações de crédito são aqueles originados de dotações orçamentárias de 2015 da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo e também, quando houver disponibilidade, aqueles do próprio Fundo.

Art. 3º Fica reorganizado e designado o Comitê Executivo do Conselho de Administração do FEAPER, com a seguinte composição:

Secretário Executivo: Dionatan Tavares
Membros:  
José Alexandre da Silva Rodrigues Jonas Wesz
Emanuelle Cavazini Magiero Sabrina Milano Vaz
Guilherme Abreu Maluza Machado Feltrin
Rafael de Oliveira Gomes Neusa Barbosa Castro
Paulo Fernando Galvão Braccini Maria Rosa Spohr
Roger Frederico Strauss Alice Cristina Schwade Kleinschmitt
Lidiane da Silveira de Oliveira Carlos Gabriel Nunes dos Santos
Maicon Fernandez dos Santos Rafael Caetano de Lima e Silva

Parágrafo único: Competirá ao Secretário Executivo a coordenação do Comitê Executivo.

Art. 4º Além das demais disposições legais, competirá ao Comitê Executivo:

I - articular e executar as atividades referentes ao FEAPER, nos seus aspectos técnicos e administrativos;

II - subsidiar o BADESUL com dados e documentos assinados pelo Presidente do Conselho, sobre todas as operações que modifiquem e/ou que possam vir a modificar o Patrimônio do Fundo, os quais servirão de base para a realização da gestão financeira e contábil do FEAPER;

III -analisar e emitir parecer sobre a viabilidade técnica e financeira dos projetos propostos e encaminhar para deliberação do Conselho de Administração os projetos passíveis de serem apoiados com recursos do FEAPER;

IV - analisar, conferir a documentação, emitir perecer e encaminhar para a deliberação do Secretário Executivo e do Presidente do Conselho de Administração do FEAPER as Prestações de Contas dos projetos apoiados de acordo com o regramento do FEAPER;

V - dar encaminhamento às deliberações do Conselho de Administração, e

VI - desenvolver outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas dentro da sua área de atuação.

Parágrafo único. Para desempenhar as suas atribuições, o Comitê poderá ainda:

a) solicitar assessoramento técnico de representantes de órgãos públicos e entidades privadas que mantenham algum vínculo com o Estado;

b) padronizar a análise dos projetos;

c) solicitar documentos e informações complementares;

d) diligenciar junto aos proponentes para fundamentar seu parecer sobre os projetos; e

e) realizar outras atividades que sejam consideradas necessárias para a análise e parecer sobre a viabilidade técnica e financeira do projeto proposto.

Art. 5º Ficam aprovados previamente o apoio e a respectiva contratação de projetos enquadrados nas "Linhas de Crédito" citadas no Anexo Único desta Resolução, desde que observadas as Disposições Legais Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos FEAPER 2015 (Manual FEAPER), devendo, porém, ao final do exercício, ser levado ao conhecimento do Conselho de Administração a relação dos financiamentos realizados no ano.

§ 1º Fica excepcionalizado do disposto no caput os projetos do Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa - Projeto/Atividade 6759 - Apoio à Agricultura Familiar e Camponesa, cujo valor seja superior a R$ 50.000,00, devendo estes, serem submetidos previamente a apreciação do Conselho de Administração do FEAPER.

§ 2º Eventual financiamento pretendido que não esteja contemplado nas "Linhas de Crédito" citadas no Anexo Único, que estão pré-aprovadas, deverão ser colocadas à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER previamente.

Art. 6º Fica revogada à Resolução FEAPER nº 04, de 28 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de junho de 2014.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.

Porto Alegre, 29 de Julho de 2015.

TARCÍSIO JOSÉ MINETTO,

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.

ANEXOS