Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 31.07.2015
DO DE 27.07.2015
PÁGINA 07 - 3ª COLUNA
Art. 5º
Onde se lê:
.....produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.
Leia-se:
.....produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
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