Decreto Nº 45327 DE 30/07/2015


 Publicado no DOE - RJ em 31 jul 2015


Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/362/2014,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacio- nada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo Administrativo nº Empresa
79.443.999 E-11/003/362/2014 CREAÇÕES OPÇÃO LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA