Portaria SUTRI Nº 478 DE 30/07/2015


 Publicado no DOE - MG em 31 jul 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
22.62 (.....) (.....) 16,80
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.68 (.....) (.....) 23,53
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.104 (.....) (.....) 16,57
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.133 (.....) (.....) 17,29
(.....) (.....) (.....) (.....)


".(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação