Resolução SEF Nº 4801 DE 29/07/2015


 Publicado no DOE - MG em 30 jul 2015


Altera a Resolução nº 4.751, de 9 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.751, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A padronização de que trata o art. 1º será executada em caráter permanente pela Subsecretaria da Receita Estadual em relação aos tratamentos tributários diferenciados em vigor, concedidos com base no art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975.

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 4.751, de 9 de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de Julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda