Comunicado DEAT Nº 204 DE 29/07/2015


 Publicado no DOE - SP em 29 jul 2015


Cassou Regime Especial que atribui ao contribuinte a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS, nos termos do artigo 264, inciso VI, do RICMS/2000.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e artigo 1º da Portaria CAT- 43 , de 26.04.2007

Comunica aos interessados que, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento, CASSOU o Regime Especial que atribui ao contribuinte abaixo identificado a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS, nos termos do artigo 264, inciso VI do RICMS/2000.

Processo: UA 80949-1572304/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AGIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

IE: 244.467.909.117 - CNPJ: 68.993.641/0001-28

Endereço: Rua James Clerk Maxwell 480, Techno Park, Campinas - SP