Publicado no DOE - SE em 29 jul 2015
Prorroga, excepcionalmente, a data de pagamento da receita "ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional", devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda que a publicação do Decreto nº 30.023 , de 02 de junho de 2015, que estabeleceu a cobrança da complementação de alíquota interestadual para todos os contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, ocorreu somente no dia 05 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 17 de agosto de 2015 a data de vencimento da receita "ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional", devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 10/08/2015).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de julho de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA