Decreto Nº 41960 DE 27/07/2015


 Publicado no DOE - PE em 28 jul 2015


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na saída do sanduíche "Big Mac".


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 27/2015 , ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 14 de maio de 2015, que prorroga o Convênio ICMS 106/2010 , que concede isenção do ICMS nas saídas do sanduíche "Big Mac" promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald's que participem do evento "Mc Dia Feliz",

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876 , de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

.....

CLXXXVII - as saídas do sanduíche "Big Mac" promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento "Mc Dia Feliz", observadas as seguintes condições para a fruição do benefício (Convênios ICMS 84/2005, 75/2006, 85/2007, 69/2008, 60/2009, 106/2010, 101/2012, 191/2013 e 27/2015): (NR)

a) as saídas discriminadas neste inciso serão efetuadas nas datas do aludido evento, conforme a seguir relacionadas, devendo os referidos estabelecimentos comprovarem, junto à Secretaria da Fazenda, a doação do total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, às entidades respectivamente indicadas:

.....

11. 29 de agosto de 2015, NACC, conforme identificado no item 1 (Convênio ICMS 27/2015 ); (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS