Portaria SEFAZ Nº 224 DE 27/07/2015


 Publicado no DOE - BA em 28 jul 2015


Dispõe sobre a criação do Programa Sefaz On-Line e seu modelo de gestão e acompanhamento.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Fica criado o Programa Sefaz On-Line, composto por um conjunto de projetos e ações coordenadas com o objetivo de modernizar os processos de fiscalização e tornar mais eficiente o combate à sonegação fiscal.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo indicados para atuarem como Líderes de Programa:

I - ÁLVARO ANTÔNIO DA SILVA BAHIA, Auditor Fiscal, que atuará como líder de Programa para a área tributária.

II - EDNILSON GIMENES ROSA, Auditor Fiscal, que atuará como líder de Programa para a área de tecnologia da informação.

Art. 3º Caberá aos Líderes de Programa:

I - Atuar de forma integrada na gestão executiva do Programa Sefaz On-Line, alinhando a realização das ações na área tributária e na área de tecnologia da informação para garantir a boa execução dos projetos.

II - Coordenar a atuação dos líderes e equipes de projeto em suas respectivas áreas de atuação, acompanhando e garantindo a boa execução de tarefas e ações que estiverem sob responsabilidade dessas equipes.

III - Monitorar e acompanhar a evolução do desenvolvimento dos projetos, bem como os indicadores de desempenho, o nível de qualidade das entregas e o cumprimento de prazos, de acordo com o planejado.

IV - Gerenciar os riscos e atuar de maneira proativa na solução de problemas que se encontrem em seu âmbito de ação.

Art. 4º Ficam designados os servidores abaixo indicados para atuarem como líderes dos seguintes projetos do Programa Sefaz On-Line:

PROJETO LÍDER CARGO CADASTRO
Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e Carlos Maurício de Sena Cova AF 13269111-3
Malha Fiscal Censitária Jadson Bitencourt Andrade Oliveira AF 13421689-6
Centro de Monitoramento On- Line - CMO Cesar Pitangueiras Furquim de Almeida AF 13297895-5
Acompanhamento de Escritórios de Contabilidade Alvaro Antonio da Silva Bahia AF 13232872-8
Canal Verde Brasil - ID Eraldo Bispo de Santana ATE 13233098-7
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe Luiz Gonzaga Mello de Almeida AF 13281906-2
Programa de Cidadania Antonio Carlos Santos Costa AF 13232850-8
Central de Operações Especiais - COE e Controle de Mercadorias em Trânsito Marco Antonio Valentino AF 13279547-0
Painel de Planejamento da Fiscalização - PPF Carlos Augusto Paul Cruz AF 13298743-3
Gestão do Simples Nacional Guilherme Teixeira Rocha AF 13295841-8

Art. 5º Caberá aos Líderes de Projeto:

I - Planejar, controlar e executar projetos, zelando pela realização efetiva de todas as ações e atividades a eles vinculadas e atuando de acordo com a metodologia de gestão de projetos definida.

II - Manter o cronograma do projeto devidamente atualizado, atuando proativamente na gestão dos riscos e na busca de soluções a problemas que venham impactar o cumprimento dos prazos das entregas.

III - Participar de reuniões quinzenais de acompanhamento de projetos com os gerentes do programa, fornecendo informações acerca do andamento dos projetos.

IV - Monitorar a execução de ações e atividades e revisar o planejamento, sempre que for necessário.

V - Acompanhar os indicadores e metas definidos para os projetos que estiverem sob sua responsabilidade.

Art. 6º O Programa Sefaz On-Line será acompanhado diretamente pelo Secretário da Fazenda por meio de reuniões mensais com o Superintendente da SAT, o Superintendente da SGF, o Escritório de Gestão de Projetos e Processos/APG e os líderes do programa e projetos, nas quais serão apresentadas e discutidas a execução das ações planejadas, a evolução dos indicadores de desempenho e as entregas realizadas e demais questões necessárias ao perfeito cumprimento do programa.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda