Publicado no DOE - BA em 28 jul 2015
Dispõe sobre a criação do Programa Sefaz On-Line e seu modelo de gestão e acompanhamento.
O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Resolve
Art. 1º Fica criado o Programa Sefaz On-Line, composto por um conjunto de projetos e ações coordenadas com o objetivo de modernizar os processos de fiscalização e tornar mais eficiente o combate à sonegação fiscal.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo indicados para atuarem como Líderes de Programa:
I - ÁLVARO ANTÔNIO DA SILVA BAHIA, Auditor Fiscal, que atuará como líder de Programa para a área tributária.
II - EDNILSON GIMENES ROSA, Auditor Fiscal, que atuará como líder de Programa para a área de tecnologia da informação.
Art. 3º Caberá aos Líderes de Programa:
I - Atuar de forma integrada na gestão executiva do Programa Sefaz On-Line, alinhando a realização das ações na área tributária e na área de tecnologia da informação para garantir a boa execução dos projetos.
II - Coordenar a atuação dos líderes e equipes de projeto em suas respectivas áreas de atuação, acompanhando e garantindo a boa execução de tarefas e ações que estiverem sob responsabilidade dessas equipes.
III - Monitorar e acompanhar a evolução do desenvolvimento dos projetos, bem como os indicadores de desempenho, o nível de qualidade das entregas e o cumprimento de prazos, de acordo com o planejado.
IV - Gerenciar os riscos e atuar de maneira proativa na solução de problemas que se encontrem em seu âmbito de ação.
Art. 4º Ficam designados os servidores abaixo indicados para atuarem como líderes dos seguintes projetos do Programa Sefaz On-Line:
PROJETO | LÍDER | CARGO | CADASTRO |
Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e | Carlos Maurício de Sena Cova | AF | 13269111-3 |
Malha Fiscal Censitária | Jadson Bitencourt Andrade Oliveira | AF | 13421689-6 |
Centro de Monitoramento On- Line - CMO | Cesar Pitangueiras Furquim de Almeida | AF | 13297895-5 |
Acompanhamento de Escritórios de Contabilidade | Alvaro Antonio da Silva Bahia | AF | 13232872-8 |
Canal Verde Brasil - ID | Eraldo Bispo de Santana | ATE | 13233098-7 |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe | Luiz Gonzaga Mello de Almeida | AF | 13281906-2 |
Programa de Cidadania | Antonio Carlos Santos Costa | AF | 13232850-8 |
Central de Operações Especiais - COE e Controle de Mercadorias em Trânsito | Marco Antonio Valentino | AF | 13279547-0 |
Painel de Planejamento da Fiscalização - PPF | Carlos Augusto Paul Cruz | AF | 13298743-3 |
Gestão do Simples Nacional | Guilherme Teixeira Rocha | AF | 13295841-8 |
Art. 5º Caberá aos Líderes de Projeto:
I - Planejar, controlar e executar projetos, zelando pela realização efetiva de todas as ações e atividades a eles vinculadas e atuando de acordo com a metodologia de gestão de projetos definida.
II - Manter o cronograma do projeto devidamente atualizado, atuando proativamente na gestão dos riscos e na busca de soluções a problemas que venham impactar o cumprimento dos prazos das entregas.
III - Participar de reuniões quinzenais de acompanhamento de projetos com os gerentes do programa, fornecendo informações acerca do andamento dos projetos.
IV - Monitorar a execução de ações e atividades e revisar o planejamento, sempre que for necessário.
V - Acompanhar os indicadores e metas definidos para os projetos que estiverem sob sua responsabilidade.
Art. 6º O Programa Sefaz On-Line será acompanhado diretamente pelo Secretário da Fazenda por meio de reuniões mensais com o Superintendente da SAT, o Superintendente da SGF, o Escritório de Gestão de Projetos e Processos/APG e os líderes do programa e projetos, nas quais serão apresentadas e discutidas a execução das ações planejadas, a evolução dos indicadores de desempenho e as entregas realizadas e demais questões necessárias ao perfeito cumprimento do programa.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda